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Programa de Segurança Aplicado na Minerbo

Abstract: Programa de Segurança Aplicado na Minerbo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Abstract  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  205 Visualizações

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Programa de Segurança Aplicado na Minerbo

QUALITY GATE 01

1. PPRA

2. PCMAT

3. PCMSO

4. Licença de atividades

5. Licença do bombeiro

6. Contrato de serviços

QUALITY GATE 02

7. Ficha de registro

8. ASO

9. Pagina 1CTPS

10. Pagina 2 CTPS

11. Pagina de registro CTPS

12. Documentos pessoais

13. Atestado de antecedente

14. CNH

15. Diplomas (em caso técnico)

16. Integração de segurança

17. Crachás de identificação

18. Ficha de EPIS

19. Ordem de serviços

20. CIPA ou Designado (NR 5).

21. Certificado NR. 18

22. Certificado NR. 35

23. Certificado NR. 10

24. Certificado NR. 33

25. Inspeção diário nos TST (HHT).

26. Certificado operação de equipamentos

27. Certificados específicos da função

QUALITY GATE 03

28. Analise preliminar de riscos

29. ATEP

30. ART

31. Plano Rigging

32. Inspeção diária de segurança

33. Check list das NR’s.

34. Relatório dos alojamentos

35. Check list de equipamentos

36. Check list das frentes de serviços

QUALITY GATE 04

37. Atas de reunião de segurança do trabalho

38. Relatório de estatística de riscos e de acidente. (Cruz)

NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicação D.O.U.

Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,

envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível

inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos

competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

35.2. Responsabilidades

35.2.1 Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de

Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,

planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção

estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção

definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não

prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela

análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos

expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de

riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando

imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou

omissões

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