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Proibições a um funcionário público

Abstract: Proibições a um funcionário público. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2014  •  Abstract  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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. Proibição de exercício de cargo, função e atividade pública, bem como mandato eletivo

Problema: o funcionário público fica proibido de trabalhar e fica em casa sem receber. A pena perde todo e qualquer sentido, pois não haverá como trabalhar para sobreviver. Não se trata de uma pena ressocializadora.

2. Proibição do exercício profissional: proibir o médico, por exemplo, de clinicar. O problema a ser enfrentado é o mesmo do caso supracitado.

3. Proibição da autorização para dirigir: Hoje, o Código Penal não contém mais a possibilidade de retirar a carteira de habilitação, pois isso apenas poderá ser realizado pelo Código de Transito. Entretanto, permanece a proibição da autorização para dirigir.

Problema: autorização para dirigir, em verdade, é para ciclo motor e não para carro, segundo o Código de Transito. Portanto, é muito raro ocorrer.

4. Proibição de frequentar lugares

5. Proibição de prestar concurso: exclusiva para quem comete fraude em concurso público (art. 311-A CP).

Prestação pecuniária (art. 45, § 2º, CP)

Consiste no pagamento de 1 a 360 salários mínimos destinados a vítima ou seus dependentes e, na falta destas, entidades sociais.

Na opinião de parte da doutrina, essa pena não deveria ser aplicada sozinha, pois seria, em verdade, a despenalização do delito. Isso porque, segundo o art. 91, inciso I, do CP, a condenação gera, necessariamente, a obrigação de reparar o dano. Neste cenário, o juiz que apenas converte a pena em prestação pecuniária está, apenas, antecipando a indenização civil.

Assim, o ideal é aplicar esta pena junto a outra pena restritiva de direitos. Por exemplo, prestação de serviço à comunidade cumulada com prestação pecuniária.

A prestação pecuniária pode ser substituída por prestação de outra natureza (art. 45, § 3º, CP). Por isso, muitos magistrados aplicam a pena em cestas básicas. Ocorre que, ao final do dispositivo, tal substituição depende da aceitação da vítima, dependentes ou entidade social. Isso acabou por se transformar em uma constante nas comarcas de modo que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) teve de vedar o pagamento de cestas básicas.

Perda de bens e valores

Aqui, trata-se de perda de bens e valores lícitos. Os bens obtidos por meio do crime (produto do crime) serão sempre perdidos. O que se perde por intermédio da perda de

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