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Projeto Constituiçaõ Da Cipa

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Por:   •  28/10/2013  •  2.354 Palavras (10 Páginas)  •  260 Visualizações

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SUMARIO

• Apresentação.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

1. Resumo do Projeto. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... .. .. 2

2. O que é CIPA? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... .. 2

• Projeto para constituição da CIPA.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

1. Objetivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 3

2. Constituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3

3. Organização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3

4. Atribuições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 5

5. Funcionamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

6. Treinamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

7. Processo eleitoral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

8. Cronograma do processo eleitoral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9

9. O processo eleitoral observará as seguintes condições. . . . . . . . . . . . . . . .9

10. Dimensionamento de CIPA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

• Disposições finais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

• Bibliografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15

Apresentação

1. Resumo do projeto

Projeto informativo de elaboração de uma comissão de CIPA dentro de uma empresa, como exige a NR5.

2. O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Projeto para constituição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

1. Objetivo:

1.1. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

2. Constituição:

2.1. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

3. Organização:

3.1. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I da NR5, os representantes dos empregadores, serão por eles designados e os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

3.2. O número de membros titulares e suplentes da CIPA seguirá o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.

3.3. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

3.4. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

3.5. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

3.6. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

3.7. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

3.8. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

3.9. A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

4. Atribuições:

4.1. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

4.2. Cabe aos empregados:

a) participar da eleição de seus representantes;

b) colaborar com

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