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Promotores legais populares

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Por:   •  23/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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Fichamento de sociologia

Pgs.37 á 47

As promotoras legais populares.

“Dentro de uma perspectiva feminista crítica do direito, está é uma iniciativa no que toca à importância do intercâmbio de saberes e experiências no âmbito da atuação dos movimentos sociais. [..] A metodologia consiste em socializar, articular e capacitar mulheres nas áreas do direito, da justiça e nomeadamente no combate à discriminação no gênero.” (pag. 37)

Esta que é mais uma forma de acesso à justiça para mulheres, que tem como objetivo levar assessoria jurídica em casos como em casos de violação dos direitos, ameaças, violências contra a mulher etc. As mulheres participantes são especializadas em todos os tipos de direito, focado onde ocorre a violação desses direitos.

“[...] A principal característica dessa iniciativa é a ênfase que dá à questão de gênero, partindo do pressuposto de que o conhecimento da lei e dos mecanismos que orientam a atuação do judiciário possibilitam às mulheres lutar contra uma situação de desvantagem inicial diante das instâncias públicas e privadas, que tendem a oferecer tratamento desigual aos homens e às mulheres. Nesse sentido, os conteúdos dos curiosos procuram sempre chamar a atenção para a perspectiva dos direitos das mulheres. [...]” (pag. 38)

O ponto deste curso além de ensinar sobre a discriminação do gênero, é de espalhar as informações obtidas no mesmo de um modo que especialmente as mulheres saibam dos seus direitos, virando um efeito dominó e assim espalhando este conhecimento.

As assessorias jurídicas universitárias popular

“[...] Estes serviços direcionam-se às populações à margem do contrato social (pobres, mulheres, população indígenas, trabalhadores rurais) [...] No que toca à atuação das faculdades de direito, estes dois polos opostos materializam-se em dois modelos de intervenção: os escritórios-modelos e as assessorias jurídica universitárias populares. [...]” (pag. 39 e 40)

Percebe-se que está é uma forma bastante eficiente de levar acesso à justiça para pessoas, já que no modelo escritório-modelo existe um modelo de prática jurídica individualista. Enquanto, assessorias jurídicas, explica-se logo abaixo.

“As assessorias jurídicas universitárias [...] remetem a uma prática jurídica desenvolvida por estudantes de direito que tem hoje uma capacidade nova de passar da clínica individual [...] para uma forma de assistência e de assessoria jurídica atenta aos conflitos estruturais e de intervenção mais solidária e mais politizada. [...]” ( pag. 40)

Assessorias jurídicas universitárias são voltadas para movimentos sociais que dão ênfase a importância dos direitos coletivos, enquanto o escritório-modelo é para preparação de dos estudantes e orientações aos casos individuais.

“A participação dos estudantes de Direito em tais projetos favorece a aproximação a espaços muitas vezes ignorados e que servirão de “gatilhos pedagógicos” por uma formação mais sensível aos problemas sociais, o que nem a leitura de um ótimo texto descritivo de tal realidade poderia proporcionar. É a intenção entre estudantes e sociedade e agir como protagonista do processo de ensino e aprendizagem.” ( pag. 41)

Esta ação é um marco, porque além de levar informação e auxilio jurídicos a pessoas que não sabiam, abre os olhos dos estudantes de direito para as partes sociais e ao mesmo tempo experiências para sua vida profissional.

A capacitação jurídica de líderes comunitários

“Refere-se a programas governamentais e não governamentais voltados para preparação de integrantes da comunidade como mediadores na solução dos conflitos locais. [...] no Brasil está relacionada com o impulso dos tribunais de justiça estaduais em capacitar membros das localidades mais pobres a prestar orientação jurídica e dar solução a problemas que não podiam ser solucionados devidamente no judiciário [...]” (pag. 41)

Com o líder comunitário e sua preparação para resolver problemas da sua própria comunidade, de fato, ajudaria muito não só a justiça, mas a todos. Já que se tenta praticar o método da conciliação e também problemas que haveria dificuldade em resolver no judiciário.

“A mediação é o meio da solução de conflitos do qual o projeto lança mão. A formação do agente comunitário é continua, conjugando um período de formação teórica inicial com a prática nos casos que aparecem no quotidiano. [...]” (pag. 41)

Muitos comunidades sairiam ganhando se esse projeto fosse expandido ainda mais, já que o não se recorreria ao judiciário e o lidere comunitário seria o mediante da situação.

“A ação dos advogados populares por toda a América Latina

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