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Propaganda Politica.

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Por:   •  16/11/2014  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  558 Visualizações

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Quais são os direitos e deveres dos partidos políticos quanto a arrecadação de fundos e veiculação de propaganda política?

Todas as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos respectivos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta lei. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos tribunais eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrem, observados os limites estabelecidos, nos termos da lei.

Se os além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O candidato e cargo efetivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira da sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos a cota do fundo partidário, recursos próprio ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta lei.

E obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária especifica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

Especificamente em relação à propaganda eleitoral, quais são os principais cuidados que as equipes de campanha devem tomar para não infringir a lei?

È vetado qualquer tipo de veiculação de propaganda em locais públicos sem autorização prévia do poder público, ou que a ele pertençam, como: postes de iluminação pública, sinalização de trafego, viadutos passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, também em arvores, nos jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano, é vedada inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da justiça eleitoral

Podem-se colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do transito de pessoas e veículos.

Não é necessário obter licença municipal e de autorização da justiça eleitoral veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

Constitui como crime no dia da eleição, com a punição de detenção, o uso de alto falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a propaganda de boca de urna, a divulgação do candidato e do partido político por camisetas, cartazes, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Em ano de eleição, a partir do dia 1° de julho são vedadas emissoras de radio e televisão em sua propaganda normal e noticiário: transmitir ainda que sob a forma de entrevista jornalista, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados., montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que de qualquer forma

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