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Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos

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Por:   •  9/11/2014  •  Tese  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos humanos são direitos que buscam resguardar os direitos mais básicos ao ser humano, seja individualmente considerado, seja como membro de uma comunidade política e juridicamente organizada.

A doutrina jurídica majoritária tem preferido utilizar a expressão “dimensões” de direitos, uma vez que a expressão “geração” poderia levar a crer na superação de uma geração por outra, o que não é verdade, já que todas as “gerações”/”dimensões” coexistem no nosso universo jurídico, tendo, pois, caráter cumulativo.

Os direitos sociais, no qual está inserido o direito à saúde, surgiram logo após a Primeira Grande Guerra, mais especificamente na Constituição de Weimar de 1919, e relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, uma vez que exigem uma prestação estatal para que possam ser usufruídos.

Destarte, o direito em comento visa tutelar a integridade física e a vida das pessoas, protegendo sua dignidade de vida, que é o objeto em torno do qual gravitam todos os direitos fundamentais. Ademais, tem como titulares todos as pessoas presentes em território nacional, inclusive os estrangeiros que assim necessitarem, uma vez que a Constituição de 1988 utilizou o pronome indefinido “todos” para se referir àqueles que podem gozar deste direito.

Assim, vê-se que o direito à saúde é um direito dotado de grande carga histórica e necessário ao bem-estar e desenvolvimento de uma sociedade.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos humanos surgiram originariamente como uma forma de se defender o cidadão frente aos estados arbritários, visando reduzir seu poder, desta forma foram chamados de direitos à liberdades negativas.

Em um segundo momento, fez necessário a atuação estatal visando reduzir as desigualdades que o liberalismo clássico criou na sociedade. Daí surgiram os direitos humanos de segunda geração ou das liberdades positivas.

Todavia, os direitos humanos evoluíram para abranger não só a atuação ou não atuação estatal, mas os direitos face a outros membros da sociedade. Surgiram então os direitos humanos de terceira geração, consagrando princípios de solidariedade e fraternidade, em cuja categoria está inclusivo o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado.

Assim, diferentemente das outras gerações de direito, essa geração não visa a defender direitos individuais ou de um determinado grupo, mas toda a coletividade - presente e futura-, haja vista a mesma ser a titular deste direito.

Conclui-se que essa reivindicação pela saúde do meio ambiente tem natureza universal e transcende o individualismo, demandando esforços e responsabilidades em escala global para que sejam realmente efetivados.

Referências Bibliográficas

http://www.ambito-

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