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Prática Penal - Queixa Crime

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Por:   •  10/6/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  484 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE - RS.

Processo nº ...

Antônio Lopes, já qualificado, nos autos vem propor por seu advogado com endereço profissional (procuração em anexo), apresentar RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA de acordo com o artigo 396-A, I do CPP, conforme os fatos e fundamentos a seguir:

1) PRELIMINARMENTE

1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

A presente ação foi distribuída na 15ª Vara Criminal, porém a natureza do cirme notificado é de competência da Justiça Federal com fulcro no artigo 109, inciso V, alínea “a” e § 5º, da CRFB/88.

Portanto, que seja acolhida a incompetência absoluta do Juízo, e que seja remetido os autos ao Juízo competente.

2) DOS FATOS

Antônio Lopes foi denunciado pelo MP por providenciar os passaportes para as crianças que Maria Campos estava enviando ao exterior.

Foi deferida a interceptação das linhas telefônicas do acusado, mas nada de relevante foi interceptado pelo período de 15 dias, também foi efetuado a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados, tendo sido identificado um depósito em dinheiro , em espécie na conta do acusado no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais).

Realizada a busca e apreensão no endereço do acusado, nada foi encontrado, mas os polícias que cumpriam com a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertence ao acusado, e assim ingressaram no imóvel encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie.

3) MÉRITO:

3.1) DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

Pelos fatos ocorridos, não houve em nenhum momento indícios razoáveis da autoria ou participação do acusado em infração penal imputado a este que fosse necessário para o deferimento da interceptação telefônica com fulcro no artigo 2º, inciso I da Lei 9.296/96.

Todavia, o que foi encontrado nesta foi que a outra acusada solicitou ao acusado que é responsável pela emissão de passaportes, por ser funcionário da Polícia federal, os próprios perguntando se já estava pronto e seja podiam ser enviados a ela.

Sendo assim, uma única conversa da acusada com o acusado para saber se alguns passaportes solicitados já estavam prontos não do acusado em momento algum cumplice, autor ou partícipe da infração penal imputada a ele.

2.2) DA APREENSÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

A apreensão feita no apartamento de número 202 sem o devido mandado extrapolando, portanto, a decisão judicial, artigo 243, I do CPP.

Sendo assim, não poderá ser utilizada no processo acarretando ausência de justa causa com a consequente absolvição sumária, conforme o artigo 397, inciso III do CPP, pois o fato narrado evidentemente não constitui crime.

4) DO PEDIDO:

Diante do exposto requer

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