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Prática Simluda IV - Aula 06

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Por:   •  1/6/2013  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  475 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL XXXXXXXX DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXX.

APF nº 0000000000

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº 0000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua XXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

com fulcro no artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal c/c art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

.I. DOS FATOS

No dia 10 de março de 2011, o Requerente após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural cerca de dois quilômetros na estrada, que estava absolutamente deserta.

É de se revelar que, o Requerente foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.

Desta forma, o requerente foi abordado pelos policiais, onde saiu de seu veículo e foi compelido a realizar o exame de alcoolemia, em função do forte odor de bebida alcoólica.

Por conseguinte, o resultado do teste constatou que havia um miligrama de por litro de ar expedido pelos pulmões, assim sendo, foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciária e lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da lei 9.503/97, c/c artigo 2º, II do Decreto 6.488/08.

Ademais, foi negado no referido Auto o direito de entrevista com seus advogados ou com seus familiares e a autoridade responsável pela prisão não comunicou a prisão ao juíz nem a Defensoria pública.

.II. DO DIREITO

Ante o exposto, nota-se que a prisão do requerente deve ser imediatamente relaxada, já que é totalmente ilegal.

Vale corroborar que, trata-se de nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si – direito do silêncio, nos moldes do art. 5º, LXIII, da CRFB OU art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92 - Pacto de San José da Costa Rica.

Outrossim, o ensejo em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e conseqüente ilicitude da prova com fulcro no art. 5º, LVI, OU art. 157 do Código de Processo Penal.

Com efeito, o presente instrumento visa contestar a ilegalidade por descumprimento do que apresenta o Art. 306 do CPP:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral

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