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Pratica Simulada II

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Por:   •  8/4/2014  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  448 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº. ..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob nº. ..., residente na Rua..., por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

pelo procedimento ORDINÁRIO em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº. ..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob nº. ..., residente na Rua..., pelas razões de fato e direito que passa a expor:

DOS FATOS

O réu, através de nota promissória emitida em 10/08/20XX, se comprometeu a pagar a autora o valor de R$40.000,00, com vencimento para 15/10/2008, a ser liquidada no foro do domicílio do réu.

Pelo fato da ação não ter sido cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regulamente intimado, para tal fim, pelo juiz.

Neste momento, a autora ficou sabendo que o réu, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45,000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro Imóveis de Campinas_SP.

DOS FUNDAMENTOS

Dos fatos narrados acima, podemos entender que o direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no art. 158 do Código Civil, já que a doação efetuada pelo réu foi realizada com o intuito de fraudar a sua credora, e também, no art. 171, II do Código Civil os negócios jurídicos realizados com o vício de fraude contra credores são anuláveis, devendo retornar ao estado anterior à realização fraudulenta, conforme art. 182 do mencionado Código.

A jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul também é pacífica ao determinar:

70033962226 – Apelação

Relator (a): Ana Maria Nedel Scalzilli

Julgamento:12/04/2012 – Décima Câmara

Cível

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES.

CONSILIUM FRAUDIS. APELAÇÃO PROVIDA.

Pelo exposto acima, caracterizado está, a fraude contra credores, realizada pelo réu em face da autora.

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