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Prática Simulada Plano 08

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Por:   •  25/11/2014  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA

FREDERICO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade de número..., expedida pelo órgão..., inscrito no CPF sob o número ..., residente à rua ..., número ..., em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, com endereço profissional à rua ..., vem por este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO

Pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, brasileira, estado civil ..., portadora da carteira de identidade de número..., expedida pelo órgão..., inscrita no CPF sob o número..., residente à rua...,número..., casa..., em Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS:

Em janeiro de 2014, o requerido recebeu uma ligação o informando sobre o sequestro de sua filha Júlia. Os sequestradores exigiram para efetivação deste resgate a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deixando o autor desesperado pelo perigo que sua filha estava correndo nas mãos daqueles sequestradores. Ato contínuo, como se já não bastasse, no dia 13 de janeiro, os violentadores enviaram à residência do reclamante um pedaço da orelha de Julia com um bilhete ameaçador relatando que caso o autor não pagasse a quantia imposta por eles, os mesmos devolveriam apenas o corpo da menina sem vida.

O autor, atemorizado pela angustia da possibilidade de ter sua filha assassinada por estes sequestradores buscou alcançar o montante exigido, mas não logrou a efetivação completa, conseguindo a importância apenas de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Findando a possibilidade de obter o dinheiro imposto e assustado com tanto pavor que lhe sucedeu, no dia 16 daquele mesmo mês vendeu sua casa avaliada no valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), casa esta com 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, uma verdadeira mansão. Mesmo avaliada em tão alto valor, como estava num violento estado de perigo vendeu seu imóvel para parte ré, Geovana (prima do autor), pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para conseguir completar o valor imposto pelos agressores. Cabe já deixar enfatizado que Geovana sabia do estado de perigo em que se encontrava e mesmo assim aproveitou-se da situação para adquirir num valor desproporcional o referido imóvel.

A ré, no ato da celebração do contrato efetuou o pagamento do imóvel restando efetivado o negócio celebrado, tendo sido realizado mesmo com o defeito que havia na origem do ato, pois o autor se viu obrigado a fazer isto.

No decorrer de alguns dias após a efetivação do contrato celebrado com a ré, mais precisamente no dia 20 de janeiro do corrente ano, quando o autor ainda não havia transferido o dinheiro arrecadado para os sequestradores, policiais encontraram a filha do autor com vida e a resgataram das mãos dos agressores.

O autor, com a cessação do estado de perigo e o término do desespero no qual se encontrou, tentou desfazer o negócio jurídico celebrado com a ré, porém não conseguiu uma vez que a mesma não queria desfazer o contrato que foi tão confortável e apropriado para ela, uma vez que gerou um enriquecimento sem causa, visto ao desequilíbrio deste contrato. A ré não agiu de boa-fé ao realizar o ato que prejudicou o autor gerando dano já que era o único imóvel do autor.

DOS FUNDAMENTOS:

O direito do autor em requerer a anulação deste negócio jurídico encontra vasta redação em nosso ordenamento jurídico, a começar pelo estado de perigo em que se encontrava, no qual o nosso código civil conceitua:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Este enunciado claramente indica a situação em que o autor se encontrou em relação a ré, sendo desproporcional o contrato trazendo desvantagem para o autor.Fica claro que a ré agiu com manifesto vontade de se aproveitar da situação em que o autor estava, restando necessária a anulabilidade deste contrato.

Pelo desenvolver da leitura do artigo nota-se que o agente diante daquela situação de absoluto temor, este conhecido pela ré dá uma declaração para salvar a pessoa próxima, qual seja sua filha, assumindo então um prejuízo.

Cabe ainda deixar claro que o artigo 104 do CC/2002 elenca fatores que devem estar presentes para que o negócio jurídico esteja perfeito, quais sejam: vontade, objeto lícito, determinado e possível e agente capaz. Ou seja, no caso em questão, houve um vício no que tange a vontade de uma das partes , uma vez que a ocasião o levou a fazer isso em um ato de desespero, e sua prima ora ré, sabia da condição na qual o autor se encontrava, sendo assim o contrato celebrado entre as partes é passível de anulação.

No mesmo contexto afirma a doutrina:

É, portanto,

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