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Prática cível

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Por:   •  11/11/2014  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço X, n.X, bairro X, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., localizada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe.

I – DOS FATOS

A sociedade empresária requerida comprou mercadorias da sociedade empresária no valor de R$50.000,00.

No dia 02/02/2011 a duplicata referente a compra venceu e a sociedade empresária requerida não a pagou. Acontece que não houve motivos para a mesma não fazer o pagamento. Além disso INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA possui o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria.

Houve diversas conversas amigáveis para tentar receber o valor, que foram em vão.

Sendo assim, se sentindo totalmente prejudicada pela parte Requerida, que insiste em negar o pagamento da duplicata já citada, a parte Requerente não teve alternativa que não fosse se socorrer da via judiciária, como única forma de obrigar a Requerida a cumprir com asua obrigação.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De acordo com o artigo 15, II da Lei 5.474/68, a cobrança judicial de duplicatas ou triplicatas será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, quando se tratar de duplicata ou triplicata não aceita, contando que esteja acompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadoria. É claro que a mercadoria foi recebida, visto o canhoto assinado que a empresa possui.

Além disso, de acordo com o artigo 585,I, CPC, a duplicata se trata de um título executivo extrajudicial. E essa deve ser acertada. O produto foi entregue, assim a fatura deve ser paga. Os direitos do autor foram violados com o não pagamento.

Conforme Humberto Theodoro Júnior:

“De fato, quando se encara o título como prova (documento) não tem sentido atribuir-lhe as cogitadas qualificações. O que se imagina certa e líquida é a prestação que a obrigação impõe ao devedor realizar em benefício do credor. A prova, constante do título, não é líquida, certa e exigível. Naturalmente é a obrigação nele documentada que pode ser certa ou incerta, líquida ou ilíquida, vencida ou ainda não vencida.”[3]

Percebe-se, portanto, que, para que haja execução, exigem-se dois requisitos, quais sejam, o inadimplemento do devedor e o título executivo, conforme o art. 580 CPC:

“Art. 580 – A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaçaa obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.”

De acordo com o STJ:

“RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO

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