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Prêmio arbitral entre as partes e seus sucessores

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Por:   •  9/9/2014  •  Artigo  •  220 Palavras (1 Páginas)  •  168 Visualizações

O árbitro, como o juiz, decide um litígio. De fato, “a função do árbitro e do juiz é idêntica”, o que “difere é a sua origem” 20, visto que o árbitro tem sua competência originada de uma convenção privada, enquanto que o juiz de uma emanação do Estado. Todavia, a exemplo do juiz estatal, o árbitro também exerce o poder jurisdicional.

O árbitro, ao ser designado pelas partes para exercer essa função, assume a posição de juiz da causa, cumprindo sua missão jurisdicional ao proferir a sentença que decide a controvérsia. Desta forma, como a sentença judicial, a sentença arbitral se impõe às partes e é obrigatória, tendo força de coisa julgada. A sentença arbitral tem, ainda, valor de título executivo judicial, nos termos do artigo 31 da Lei de arbitragem brasileira:

“Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença arbitral proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.

O direito brasileiro confere assim força executiva à sentença arbitral. Este é o posicionamento dos países ibéricos e da maioria dos países latino-americanos. Todavia, antes da entrada em vigor da nova lei de arbitragem, o Código de Processo Civil brasileiro exigia que, para ser executada, a sentença arbitral proferida em território brasileiro deveria ser homologa

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