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QUERO ME DIVORCIAR!!! O QUE FAÇO E COMO FAÇO?

Por:   •  24/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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QUERO ME DIVORCIAR!!! O QUE FAÇO E COMO FAÇO?

O conceito jurídico do divórcio é ‘‘rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz’’. Certo, mas é exatamente isso que queremos descobrir, certo? Como proceder com esse rompimento legal.

Bem, o divórcio pode ocorrer de duas formas: Consensual ou litigioso. De ambas as formas pode-se conseguir o divórcio, porém a primeira é mais célere, ou seja, mais rápida que a segunda. No entanto, deixemos claro que divorcio não remete apenas à separação, mas também será tratado sobre tudo o que nele foi constituído, bem como, filhos, patrimônio (cada tópico deste será apresentado separadamente em artigos posteriores). Vejamos o que significa cada forma:

Divórcio Consensual – É o divórcio em que ambas as partes entram em acordo a respeito da separação, decidindo também sobre a guarda e alimentos para os filhos, caso haja filhos menores, e divisão de patrimônio. Posteriormente este acordo será ajuizado para ser proferida a devida sentença de homologação.

Divórcio Litigioso: Este é um pouco mais complexo, pode ocorrer por mais de um motivo.

  1. Há conflitos entre as partes, sendo a respeito da vontade da separação, ou sobre não haver acordo sobre as clausulas que seguem esta ação (guarda e alimento para filho e divisão dos bens).
  2. A parte Autora, ou seja, aquele que está requerendo o divórcio, pode está tendo dificuldades em saber o paradeiro do cônjuge (marido ou mulher).
  3. Ou até sabendo o paradeiro, mas este ou esta encontra-se em localidade diferente a do Autor da ação.

  • Quem devo procurar para entrar com a ação de divórcio?

Você pode procurar um advogado particular ou pode procurar uma Unidade da Defensoria Pública do Estado mais próxima da sua casa, nesta última você terá gratuidade judiciária. No entanto, registre-se que, para ser assistido pelo Órgão da Defensoria Pública a pessoa deverá ter renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, o que equivale atualmente a 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

A documentação necessária para pleitear a ação de divórcio são:

  • Divórcio Consensual:

Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de ambas as partes;

Cópia da Certidão de casamento;

Cópia da(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s), caso possua;

Cópia dos documentos dos bens, caso possua;

  • Divórcio Litigioso:

Cópia do RG, CPF e comprovante de residência da parte Autora;

Cópia da(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s), caso possua;

Cópia dos documentos dos bens, caso possua;

Cópia do RG, CPF e comprovante de residência de 02 (duas) testemunhas que possam comprovas todos os fatos relatados pelo Autor;

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