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Quais Os Elementos/requisitos Para Que Se Configure A Denominada Justa Causa? Que Verbas têm Direito O Empregado Que é Despedido Sob Tal Alegação?

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Por:   •  3/12/2014  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  590 Visualizações

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Modalidades de despedida (dispensa): por justa causa, sem justa causa, arbitrária, nula ou abusiva.A despedida (dispensa) "por justa causa" encontra-se disciplinada no art. 482 da CLT:"Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:a) ato de improbidade;b) incontinência de conduta ou mau procedimento;c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;e) desídia no desempenho das respectivas funções;f) embriaguez habitual ou em serviço;g) violação de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinação;i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;l) prática constante de jogos de azar.Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática,devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-lei nº 3, de 27.01.66) "Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, ele tem direito:

SALDO DE SALÁRIO:

Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando o Empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado,independente de qualquer coisa.

SALÁRIOS ATRASADOS:

Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.

FÉRIAS VENCIDAS (se houver):

Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias

vencidas

para receber, este tem o direito de receber, ainda que sua demissão tenha sido por justa causa.

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