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Quais são os principais marcos na afirmação dos direitos humanos?

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Por:   •  5/3/2014  •  Tese  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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1- Quais são os principais marcos da afirmação dos direitos humanos?

Podemos considerar os principais marcos como fundadores do direito internacional dos direitos humanos, a assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Ao longo do século XX surgiram vários outros acordos mais específicos de direitos e mecanismos regionais como, por exemplo, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1987), a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), a Convenção Relativa aos Apátridas (1954 e 1961), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher (1979), a Convenção Européia dos Direitos Humanos, a Convenção Africana dos Direitos Humanos (1981), a Convenção de Direitos da Criança (1989) dentre outros.

2- Qual o papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade internacional na proteção dos direitos humanos?

A assinatura da Carta de fundação da organização das Nações Unidas (ONU) em 1945 reconheceu como legítima à preocupação internacional com os direitos humanos, a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946) estabeleceu a responsabilidade individual pela proteção dos direitos humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) enumerou o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, que foram considerados fundamentais, universais e indivisíveis.

De acordo com alguns autores, existe a versão de que esses marcos formam um possível transformador da sociedade internacional como para Bobbio, que acreditava que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 “representa a consciência histórica que a humanidade tem de seus próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX” (pág. 33).

Por outro lado, outros autores acreditam que estes marcos dos direitos humanos são uma forma de encobrir interesses particulares de órgãos como a ONU, que não são considerados por muitos como legítimos representantes da exigência dos direitos humanos e também porque a promoção do regime internacional desses direitos pode servir como uma resposta as revelações sobre as atrocidades cometidas durante a segunda guerra mundial pelos países do Eixo em diversos lugares do mundo.

A ONU tem a sua atuação e eficácia política questionada sobre a garantia de direitos humanos em episódios como a invasão injustificada dos EUA no Iraque, na imobilidade da comunidade internacional diante do genocídio de 800 mil pessoas em Ruanda, na condenação de um Estado, que sofre no máximo um “constrangimento político e moral”, a menos que a Assembleia Geral da ONU decida acionar o Conselho de Segurança.

Contudo, a ONU teve uma atuação considerada relevante no fim do regime do apartheid da África do Sul e nas investigações sobre desaparecidos políticos na América Latina, entre outros episódios.

Uma outra visão abordada no texto é a de que a humanidade a que se referem os direitos humanos é uma busca de

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