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Quais são os requisitos de um pedido de trabalho?

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Por:   •  27/5/2014  •  Ensaio  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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01) Quais são os requisitos da petição inicial trabalhista?

Os requisitos encontram-se nos artigos 840 da CLT c/c artigo 282 do Código de Processo Civil. Os artigos do CPC são subsidiários ao da CLT.

A petição inicial trabalhista, pela CLT, pode ser escrita ou verbal.

Se escrita deve conter os seguintes itens:

1 - Designação do advogado titular da vara em que é dirigida. Em regra, é onde foi a prestação de serviços.

2 –Qualificação do autor / reclamante

3 – Individualização do réu.

4 – Exposições do fato.

5 – Pedido.

6 - Data e assinatura do autor

7 - Valor da causa. Seguir o artigo 282 do CPC e não o 840 da CLT neste requisito.

8 – Fatos, Fundamentação legal e fundamentação Jurídica.

A fundamentação jurídica, para alguns autores, não é exigido como requisito para a petição inicial trabalhista devido ao jus postulandi.

2 - O que difere a petição inicial trabalhista da existente no processo civil?

Como já informado antes, os requisitos da Petição Inicial pelo Código de Processo Civil está no artigo 282 do CPC. Já os requisitos da Petição Inicial Trabalhista estão no artigo 840, § 1º da CLT.

A diferença está na celeridade e simplicidade que é admitido na área trabalhista, enquanto que na área cível existe a incidência da um maior rol de requisitos, o que o torna mais burocrático e demorado.

Também há divergência entre tribunais e doutrinas em relação ao valor da causa, às provas e na citação do réu.

3 - Quais os documentos que devemos anexar com a petição inicial trabalhista?

Procuração, cópia dos documentos pessoais do reclamante (RG, CPF, PIS e CTPS; cópia do Contrato de trabalho; cópia do CAT se houver acidente; comprovantes com despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares).

4 - Qual o tipo de responsabilização aplicável ao caso? Por quê? Qual o embasamento legal?

Aplica-se a Responsabilidade Subjetiva, pois houve a culpa do empregador em não empregar maior segurança ao empregado, já que este exercia atividade de risco. Há nexo de causalidade entre o dano sofrido e a culpa do empregado, sendo assim, há de pagar indenização.

Entretanto, os doutrinadores defendem a responsabilidade objetiva, pois independentemente de culpa, se provado apenas os danos e o nexo causal, é responsável o empregador (Artigo 927, parágrafo único do Código de Processo Civil).

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