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Quem tem o direito do advogado do estado?

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Por:   •  7/11/2013  •  Tese  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  264 Visualizações

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Quem tem direito a advogado do Estado?

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), todo aquele que não tiver recursos financeiros para contratar um advogado.

O preso(a) tem que requerer a nomeação de um advogado para assisti-lo durante a execução de sua pena?

Não. Em todos os Presídios há advogados do Estado que atendem todos aqueles que estão cumprindo pena no Estabelecimento Prisional (art. 16 da LEP). Quando o preso dá entrada no Presídio, o advogado recebe essa informação e passa a cuidar de sua situação processual, tomando todas as medidas cabíveis em relação a ele, inclusive requisitando-o para entrevista pessoal no parlatório. O mesmo ocorre na Vara das Execuções Criminais. Se não houver procuração nos autos, o Procurador do Estado é automaticamente designado para patrocinar sua defesa, não havendo necessidade de o sentenciado requerer essa providência.

Se o advogado não o chamar, passados mais de 30 (trinta) dias de sua entrada no Presídio, o que deve fazer?

Deve recorrer aos funcionários do Presídio e diretores para levarem uma mensagem para que o advogado o requisite no parlatório. Se isso não funcionar, deve pedir a seus familiares que compareçam ao plantão de atendimento para levar ao conhecimento do advogado que não conseguiu se comunicar com ele.

Como se pode obter informações sobre o andamento dos pedidos na Vara das Execuções Criminais?

À medida em que forem sendo julgados os pedidos, receberá uma intimação judicial que irá revelar se foram deferidos ou indeferidos. A informação poderá chegar ou por meio do advogado do Presídio ou por seus familiares, realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária da cidade onde está cumprindo pena.

Se não estiver satisfeito com o advogado do Estado que representa, para quem deve reclamar?

Em primeiro lugar, para a Coordenadoria de Assistência Judiciária do Presídio, que é exercida por Procurador do Estado. Em última instância, poderá recorrer à Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso, aos cuidados do coordenador dos advogados.

É necessário escrever para outros órgãos para obter informações ou assistência jurídica?

Não. Todas as cartas escritas para os diferentes órgãos são remetidas à Coordenadoria Geral, que, por sua vez as envia para atendimento no Presídio. É melhor e mais rápido se escrever apenas para um lugar, preferencialmente para a Coordenadoria Geral.

É necessário que se pague alguma coisa, ou a funcionários ou a advogados para obter assistência ou informações?

Não. Além de desnecessário, é proibido por lei. O Estado já paga funcionários e advogados para prestarem serviço.

Se o pedido está demorando para ser julgado, isso significa que o advogado não é bom, ou não está interessado no caso?

Absolutamente não. Isso quer dizer que existem muitos pedidos de benefícios aguardando decisão e que o processo de execução

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