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Do estado de direito ao estado democrático de direito

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Por:   •  22/4/2014  •  Artigo  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  409 Visualizações

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1. DO ESTADO DE DIREITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A expressão “Estado de Direito” foi empregada pela primeira vez no início do século XIX, na Alemanha, e o seu conceito foi cunhado como força opositora ao absolutismo e fundamentado na premissa de que os direitos humanos são preexistentes a qualquer forma de sociedade organizada, ou seja, são arraigados à origem humana. Daí a afirmação de Ferreira Filho (1987, p. 11-15), para quem o Estado de Direito poderia ser sintetizado em três pontos, quais sejam: a ausência de um poder arbitrário por parte do governo; a igualdade perante a lei; e as regras inseridas em uma Constituição são consequências dos direitos individuais.

Percebe-se, portanto, que o Estado de Direito caracteriza-se pela limitação do poder estatal e, por conseguinte, da maior liberdade individual, que segundo Bonavides (1993, p. 72) é a “tônica da sociedade moderna inspirada nos pensamentos de Hobbes, Rousseau, Locke e Montesquieu”. Por isso, é o Estado de Direito reconhecido pela limitação do poder, limitação esta que provêm de um direito universal, superior, imutável e, sobretudo natural.

Disciplina a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (BRASIL, 1988), consagrando expressamente uma norma-princípio, voltada ao particular, pois a este é assegurado fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não vedar. Porém, no que toca a Administração Pública, o princípio da legalidade ganha contornos próprios, pois ao administrador público cabe realizar tudo aquilo que decorre da vontade expressa do Estado, manifestada em lei, não lhe sendo lícito exercer o princípio da autonomia da vontade, pois o seu principal objetivo é atingir os fins a que se propõe o Estado.

O princípio da legalidade é de extrema relevância ao Estado Democrático de Direito, pois é da essência de seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática, ou seja, se sujeita, como todo Estado de Direito, ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça.

CONCLUSÃO

Ao longo do presente estudo buscou-se compreender a importância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica nos atos administrativos, no ordenamento jurídico brasileiro.

Viu-se que o Estado Democrático de Direito, modelo em que o Brasil se enquadra, tem entre suas características a observância da legalidade nas suas relações, tal legalidade encontra fundamento no maior dos diplomas legais, a Constituição Federal. A seu turno, a Constituição, produto da vontade popular por meio do regime democrático representativo, trouxe para seu seio diversos princípios, que são conceitos gerais que, explícitos ou implícitos, informam todo o ordenamento jurídico. Dentre os princípios albergados na Constituição Federal encontram-se os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Restou evidente, ainda, que a segurança jurídica é compreendida como a obrigação do Estado de prover segurança e estabilidade nas relações jurídicas, tanto as que envolvam os cidadãos e o Estado, quanto as que envolvam os cidadãos entre si, considerando que os fatos e negócios jurídicos se dão dentro do que permite ou não proíbe o ordenamento jurídico vigente.

A segurança tem sua importância na proteção conferida aos cidadãos de que as ações estatais ocorrerão

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