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RADIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA

Tese: RADIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2014  •  Tese  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

COMO DEVE SER A PUBLICIDADE NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

O QUE NÃO PODE SER TRANSMITIDO POR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

EM QUE FREQUÊNCIA FUNCIONAM AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definirá uma freqüência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a ANATEL designará um canal alternativo, que pode variar de 88 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios Comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a freqüência indicada para os seus Municípios.

POR QUANTO TEMPO VALE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.

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