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RASCUNHO ACADÊMICO

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Por:   •  9/6/2014  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  360 Visualizações

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Rascunho Acadêmico

Rusumo do resumo sobre os temas: Simulação - Condição, Termo, Encargo - Meios de Prova - Ato Ilicito - Prescrição e Decadência

VÍCIOS DO NEGOCIO JURÍDICO

VICIOS DA VONTADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão.

VICIOS SOCIAIS: Simulação e fraude contra credores.

SIMULAÇÃO

Simulação é o desacordo entre a vontade interna e a vontade externa.

Vontade interna - intenção (ao que deseja) - Vontade externa – é o que se manifesta

É o único vício que torna o negócio jurídico nulo ( 167, CC/02)- cabe ação declaratória de nulidade

Prazo: imprescritível.

SIMULAÇÃO ABSOLUTA:

É aquela em que tudo é mentira no negócio jurídico. Portanto tudo é nulo.

Exemplo: perante terceiros o cônjuge finge um negócio jurídico de empréstimo com seu amigo para não ter que dividir o patrimônio.

SIMULAÇÃO RELATIVA:

É aquela que nem tudo é mentira no negócio jurídico, portanto nem tudo é nulo.

Subjetiva: partes – a pessoa que aparece no contrato não é a pessoa

Objetiva: pode ser falso o próprio objeto - É aquela em que há a aparência de um negócio, mas na essência as partes desejam realizar negócio diverso.

A nulidade irá recair somente sobre o que é falso.

ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NJ

Em regra o negocio jurídico que existe e é valido tem eficácia imediata. Excepcionalmente pode ser inserida uma cláusula que irá alterar a eficácia natural do negócio.

CONDIÇÃO : é a cláusula que subordina a eficácia do negocio a um evento futuro e incerto. A condição pode ser:

* Suspensiva: é aquela que suspende a aquisição e o exercício do direito até o seu implemento. É aquela que quando verificada dá inicio aos efeitos do negócio.

* Resolutiva: É aquela que quando verificada coloca fim aos efeitos do negócio.

TERMO: é a cláusula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e certo. Ex: data futura.

O termo pode ser suspensivo ou resolutivo:

Suspensivo: inicial / “a quo” _ é aquele que quando verificado dá início aos efeitos do negócio.

Resolutivo: final / “ad quem” _ é aquele que quando verificado coloca fim aos efeitos do negócio

MODO OU ENCARGO

Consiste num ônus ou obrigação imposto a parte que é beneficiada em virtude de uma liberalidade praticada pelo agente. Em regra, o modo ou encargo não suspende nem interrompe a eficácia do negócio jurídico.

Ex: doação onerosa.

A parte que realizou a liberalidade (doação onerosa), nunca poderá exigir o cumprimento do encargo, mas poderá pedir a revogação da liberalidade (ex: doação onerosa).

ATO ILICITO

É toda ação, comportamento humano contrário ao direito, e causador de prejuízo de ordem material ou moral.

Elementos:

- Ação humana

- Contrariedade ao Direito

- Prejuízo

EXCLUDENTES DE ILICITUDE (art. 188, CC)

- Legítima defesa.

- Estado de necessidade.

- Exercício regular de direito.

Obs: A Responsabilidade Civil (Violação de um dever jurídico (ação / omissão).) independe da Responsabilidade criminal. Ora isento da responsabilidade criminal, pode ainda responder por danos causados - responsabilidade civil.

MEIOS DE PROVA DO NJ

CONFISSÃO

Por definição legal, confissão é o fenômeno processual em que a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (CPC, art. 348). (28)

CAPACIDADE PARA CONFESSAR

- Deve a parte ser capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

- A confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos.

- Admite-se representante, eficaz nos limites em que pode vincular o representado.

- A confissão efetuada pelo representante produzirá efeitos desde que o instrumento de mandato expressamente outorgue poderes especiais para confessar. (CPC-349)

IRREVOGABILIDADE DA COFISSÃO

Confissão é irrevogável, mas pode ser anulado se decorrer de erro de fato e de coação. (Art. 214 cc/02)

INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PARA INVALIDAR CONFISSÃO

- Ação Anulatória – se pendente o processo

- Ação rescisória – depois de transito em julgado

DOCUMENTO

É toda coisa capaz de representar um fato. Qualquer representação material histórica de um fato é documento (v.g., um escrito, uma fotografia, um CD, fitas, etc.).

- Cópias autenticadas ou não possuem a mesma validade.

- Os documentos eletrônicos também são válidos como meio de prova. Doc. Eletrônico – é todo, gerado, transmitido, ou armazenado em ambiente digital. Uma vez assegurado deve atribuir força probatória.

-livros e fichas dos empresários e sociedades são provas quanto as pessoas a que pertencem.

TESTEMUNHA

Testemunha é toda a pessoa que, pelos sentidos, tomou conhecimento de algum fato.

- Deve ser pessoa estranha ao processo

-

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