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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E DANO MORAL

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Por:   •  27/11/2013  •  2.030 Palavras (9 Páginas)  •  845 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO

 

 

ASTROGILDO DAS ESTRELAS, nacionalidade, profissão Alimentador de animais, estado civil , RG nº 000.00 , CTPS nº , CPF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na rua , número, bairro, Estado, CEP, representado por seu advogado, com endereço profissional, pra fins do art. 39 I, CPC (instrumento de mandato em anexo), vem à presença de Vossa Excelência , propor a presente ...

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E DANO MORAL em face do ZOOLÓGICO CONSTELAÇÃO, empresa inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à rua, nº , cidade, Estado, CEP, pelos motivos de fato e de direito:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

 

Dos Fatos:

 

01- Sendo em 02/01/09 admitido pela reclamada exercendo a função de alimentador de animais no ZOOLÓGICO CONSTELAÇÃO , onde recebia a quantia correspondente ao piso salarial da categoria profissional com o competente registro na CTPS ainda em exercício de seu trabalho.

02-  Trabalhando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebe 20% de insalubridade sobre o valor do seu salário, recebendo também passagem e ajuda alimentação. Durante o seu período de trabalho gozou 04 férias e recebeu o 13º salário dos anos trabalhados.

03- O reclamante sempre desempenhou suas funções com excelência, zelo e prazer, pois faz o que gosta e ama os animais como se fossem seus sendo este trabalho extremamente necessário à própria subsistência e de sua família, pois é a única renda familiar.

04- O Reclamante tem sido abusado e humilhado por seu chefe hierárquico imediato que trata-se de seu supervisor, a saber, SR. VALENTINO DAS FARPAS chamando-o de “MACACO, CACHORRO, VEADO, FRANGO e BURRO”. Fala ainda que sua esposa além de criar os animais supramencionados em sua casa ainda possui um “URSO” fora.

05- Sendo zombando publicamente pelo seu Supervisor perante os demais funcionários que na sua residência existe um Zoológico e que conhece todos os animais existentes lá, faltando conhecer tão somente o “URSO”. Além disso o Sr. Valentino das Farpas disse aos colegas de trabalho do Reclamante, não na frente deste, que a mulher do Reclamante era uma “GATA” e que não sabia como “este animal tão belo” tinha se casado com aquele “MACACO” e que se vestiria de “URSO” no carnaval para conhecer aquela “GATA”. O Reclamante perdeu toda a credibilidade e respeito perante os demais funcionários do Zoológico.

06- O Reclamante com o passar do tempo, foi acometido de doença de cunho psicológico tendo plena convicção que o referido ambiente laboral tornou-se insuportável. O mesmo pediu ao diretor do ZOOLÓGICO que lhe demitissem e este informou que se o mesmo quisesse sair que pedisse demissão

– DO DIREITO: Da rescisão indireta – assédio moral:

As condutas adotadas pela empresa reclamada, nos moldes acima narrados, configuram atos faltosos nos termos do artigo 483 da CLT.

Sobre  os danos morais a jurisprudência, pacífica, informa:

ADV-JURISPRUDÊNCIA- 30.041 - Todo dano é indenizável e dessa regra não se exclui o dano moral, já que o interesse moral, como está no Código Civil, é poderoso para conceder a ação. O grande argumento em contrário diz, apenas, respeito à dificuldade de avaliação do dano. Não é preciso que a Lei contenha declaração explícita acerca da indenização  para que esta seja devida. Na expressão dano está incluído o dano moral (TJ - RJ-Ac. unân. do 2.o Gr. Câms., ref. reg. em 10.07.86-EAp. 41.284 - Rel. Juiz Carlos Motta - Júlia Espírito Santo Sodré x Rede Ferroviária Federal S/A).

 

 -O comportamento do Sr. VALENTINO DAS FARPAS, ao xingar e usar nomes pejorativos para com o Reclamante caracterizou um ato de covardia, injustiça, constrangimento ilegal, abuso de autoridade e comportamento inadequado, além de sem ética alguma.

-A atitude do Supervisor causou abalos de ordem psíquica ao reclamante que devem ser compensados com indenização justa e significativa.

-Nos termos do artigo 5°, X, da CF e Código Civil, artigo 186 e 927 todo aquele que cause dano a outrem está obrigado a repará-lo.

-No presente caso, inegável a existência de conduta culposa, dano moral experimentado e nexo entre eles, logo, os pressupostos da responsabilidade estão configurados.

-O dano moral a ser fixado deve ser significativo para amenizar a dor sofrida pelo reclamante e inibir a reclamada de reincidir em tal conduta.

DOS PEDIDOS: 

Ante o acima exposto requer o reclamante: 

A) Declaração da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ante a falta praticada pela reclamada, com a condenação no pagamento das seguintes verbas, que, por processado ser o feito no rito ordinário, serão liquidadas no momento oportuno:

- Aviso Prévio indenizado;

- Férias Proporcionais acrescidas de 1/3;

- Décimo Terceiro Salário Proporcional;

- Liberação das Guias para recebimento de FGTS;

- Multa de 40% sobre o FGTS;

- Liberação das Guias para recebimento de seguro desemprego ou indenização substituta;

- Saldo de salário;

- Danos morais em valor a ser fixado por Vossa Excelência utilizando os critérios supramencionados; 

B) Concessão dos benefícios decorrentes da assistência judiciária gratuita por ser o reclamante pobre na acepção legal do termo (Lei 1060/50) não podendo arcar com os ônus do processo sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração em anexo);

C) Que seja notificada a empresa reclamada no endereço acima indicado, para que responda ao presente feito sob pena das consequências legais, para que, ao final, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos aqui formulados.

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