TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE LEASING CUMULADOS COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADO

Ensaios: AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE LEASING CUMULADOS COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/2/2015  •  4.136 Palavras (17 Páginas)  •  452 Visualizações

Página 1 de 17

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB

JOGILMIRA MACEDO SILVA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada a Rua Hortencio Osterne Carneiro Nº 317 AP 101 Bessa CEP.58035-120, inscrita no CPF 028484384-95 RG 2200621 SSP/PB, por seu advogado infra assinado vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE LEASING CUMULADOS COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADO, em face da

REAL LEASING SA MARCANTIL, pessoa jurídica de direito privado que atua no ramo de financiamento de credito, inscrita no Cnpj 340337790001-63, com sede a Av Julia Freire, n 1.200 salas 1002, 1003 e 1007 a 1009 João Pessoa PB bairro Expedicionários CEP 58041-000, o que faz com fulcro no "’- art. 173, § 4º, da CF, art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988, 173 do digesto Diploma Processual Civil, Lei nº 8.078/90 e demais cominações legais pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

FATOS.

A autora contratou um financiamento conforme xerox de lamina de pagamento anexa doc 02 pois nunca recebera copia do contrato, razão pela qual acosta este documento, em 60 prestações com data de inicio em 16-02-2008,e que o valor financiado foi de R$ 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos reais) com parcelas no valor de R$ 690,25 seiscentos e noventa reais e vinte e cinco centavos, o aludido financiamento teve como bem alienado um veiculo de marca VW, modelo Santana, ano 2004 \ 2005, cor azul, placa MOD4219PB, conforme xerox do CRLV anexa doc 03.

Acontece que o contrato leasing da forma como foi elaborado, traz diversas irregularidades e prejuízos a autora, pois o quantitativo de juros cobrados é muito superior ao permitido por lei e ainda sem que fosse acordado previamente a financeira cobra também de maneira ilegal a confecção das laminas de pagamento, o que não tem esteio legal algum.

Apesar de tudo, a autora sempre esteve em dia com suas parcelas, tentando reaver só as ilegalidades cometidas pela financeira de forma administrativa e nunca obteve êxito.

Contudo o veiculo sempre serviu para complemento da renda familiar e adimplemento de seu próprio financiamento, pois era usado para atividade comercial, contudo o veiculo sofreu abalroamento e diversos danos, prejuízo esse que fez a autora procurar a financeira e tentar eliminar as gorduras deste financiamento para que continuasse a pagar as parcelas e continuar adimplente, o que a demandada de pronto se negou a fazer.

Ora excelência, de certo que a financeira não ocasionou a situação, porem ela não pode negar existir o desequilíbrio econômico ilegal onde a mesma se beneficia, prejudicando a autora.

DO DIREITO

As parcelas ora acordadas trazem um enorme prejuízo e desequilibrio do contrato em relação a autora como se verá a seguir:

R$ 23.500,00 se divididos sem juros em 60 vezes daria uma parcela de 391,60, com os juros aplicados pela financeira está ficou em 690,25. observa-se que os juros são truculentos.

A autora tem que pagar pela confecção de laminas no valor de seis reais o que é ilegal.

A constituição Federal reprime o lucro arbitrario em seu "’- art. 173, § 4º, O nosso Código de defesa do consumidor em seu art.4, inciso III, traz a boa fé como pré requisito da formalidade contratual, o que não se enxerga no caso em tela, o art. 6º, inciso V, do CDC ( diz que são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais) e é o que facilmente podemos enxergar, o"’- art. 51 do CDC, inciso IV, e § 1º do CDC ( diz que são abusivas as obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa fé, o parágrafo primeiro define o que é vantagem exagerada);

"’- art. 3º, inciso VII, Decreto 2.181/97, o qual dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ( define a competência do SNDC, para a vedação de abusos );

"’- art. 12, inciso VI, Decreto 2.181/97 ( determina que é pratica infrativa exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva);

"’- art. 18, Decreto 2.181/97 ( determina as penas para quem cometer as práticas infrativas, que vão de multa até cassação da licença do estabelecimento ou de atividade);

"’- art. 22, Decreto 2.181/97 ( determina aplicação de multa ao fornecedor de produtos ou serviços, que em contratos de consumo, inclusive de natureza bancária, securitárias, de crédito direto ao consumidor, depósito, mútuo, poupança etc);

"’- os incisos II e XV do artigo 22, ( determina o reembolso de quantia paga a maior, e a infração ao CDC, por cláusula que ameace o equilíbrio do contrato);

"’- artigo 4º da Lei 1.521/51, Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

b) – Obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida, um quinto é igual a 20% que nesse caso seria de R$ 4.700,00 quatro mil e setecentos reais e no entanto o montante cobrado pela financeira supera 17.000,00 dezessete mil reais ou seja mais de 70%..

"’O Decreto-Lei n° 869 de 18 de novembro de 1938, de cunho penal, em seu art. 4° rezava: A usura pecuniária ou real, assim se considerando: (...) b) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor comente ou justo da prestação feita ou prometida.

"’A partir deste decreto, a doutrina civilista, aliada ao texto constitucional, extraiu a reincorporação da lesão como causa de nulidade dos contratos dentro do direito pátrio. Para isso recorreram os doutrinadores ao art. 145, II do Código Civil, segundo o qual é nulo todo ato que possua objeto ilícito.’ (Joaquim E. Palhares - Seminário Carta Maior)

"Em consonância o parágrafo terceiro do artigo 4º da Lei 1.521/51, determina: ‘A estipulação de juros ou lucros usuários será nula, devendo o juiz ajustá-la à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido’.

"Sobre esta Lei, afirmou RUI ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR: ... ‘O principio da lesão

...

Baixar como (para membros premium)  txt (26.6 Kb)  
Continuar por mais 16 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com