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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  2/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.005 Palavras (13 Páginas)  •  380 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RIO DE JANEIRO

  ANA SUELEN PIMENTEL, brasileira, casada, autônoma, cédula de identidade RG número 3103796, emitido em 17-01-1995 pelo SEGUP-PA, inscrito no CPF número 607809162-04, emitido em 09-12-1995, residente e domiciliada na Rua 6, número 128, Itaipu – Jardim Fluminense – Niterói – RJ, CEP: 24340-000, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 247, 186, 404, 927, do Código Civil Brasileiro,  Lei nº 8.078/90, artigos 6, 14, 22  e demais previsões legais, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de ÁGUAS DE NITERÓI S/A, inscrita no CNPJ sob o número 02.150.336/0001-66, inscrita na Inscrição Estadual sob o número 75.995.113, com endereço na Rua Marquês do Paraná, número 110, Centro, Niterói – RJ, CEP: 24030-211, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:

DOS FATOS

A autora da presente demanda é residente e domiciliada com seu marido o Sr. Vitor Alves Barreto, na Rua 6, número 128 – Itaipu – Jardim Fluminense – CEP: 24340-000.

Ocorre que no período de outubro/novembro de 2013 a autora ficou em sua residência mais de 30 dias sem o fornecimento de água e também no período de 28 de dezembro a 03 de janeiro de 2014. Insta salientar que na virada do ano, ao receber seus familiares oriundos da região serrana, Nova Friburgo, para a passagem de ano novo na cidade de Niterói, estava sem fornecimento de água, onde a água é um bem essencial à vida, acarretando transtornos pela falta de água e um serviço de má qualidade prestado ao consumidor pela ré.

Nesse sentido, começou uma verdadeira batalha da autora e de seu marido com a empresa ré para saber qual era o problema da falta de água, bem como para conseguir carro pipa pela empresa, cabendo mencionar que a empresa ré informou a autora que o abastecimento da região é durante todo dia, com maior pressão à noite.

Dessa forma, depois de entrar em contato telefônico com o SAC e OUVIDORIA da Águas de Niterói por mais de 19 vezes (Protocolos), além dos e-mails encaminhados, sem conseguir alguma resposta sobre o problema e não conseguir carro pipa para o abastecimento, a parte autora recorreu ao judiciário para ter seu direito amparado.

Informa a autora, que ajuizou uma demanda contra a empresa ré com processo número 0014248-58.2013.8.19.0212, onde foi concedida a tutela antecipada pelo juízo, determinando a regularização do abastecimento de água, seja através da rede instalada, seja através de carros-pipa, sem qualquer burocracia ou exigência que tome o tempo útil do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), informando a autora, que no referido processo mencionado o juiz tornou definitiva a tutela, até o limite de 90 dias, a contar de 17 de janeiro de 2014.

Sendo assim, mesmo com tutela antecipada e multa diária determinada pelo juízo, a empresa ré não faz o mínimo esforço para cumprir, bem como novamente esta o consumidor tendo que recorrer ao poder judiciário para ter seu direito amparado, vejamos a marcação do hidrômetro:

Dia 27-01-2014: 46674

Dia 28-01-2014: 46684

*Dia 29, 30 e 31 - 01-2014: 46750

*Dia 01,02,03 e 04 - 02-2014: 46750

        Informa a autora, que desde o dia 29 de janeiro, não há fornecimento de água em sua residência, ou seja, o hidrômetro esta parado na marcação 46750, Chegando ao sétimo dia seguido sem cair água em sua residência, acarretando que no dia 02 de janeiro (domingo) sua residência já se encontrava sem nenhuma água, cabendo mencionar que a autora têm três gatos de estimação e necessita de água para limpeza.        

        Assim, começou a luta desleal entre o consumidor e a empresa ré mais uma vez, para que a autora conseguisse carro pipa no dia 03 de janeiro (segunda-feira).

        Informa a autora, que no dia 03 de janeiro às 07:40 realizou ligação para o SAC da ré, fazendo solicitação de carro pipa sob o protocolo número 1253789 e ordem de serviço número 1480979, atendente Mayara.

        Informa a parte autora, que no mesmo dia às 10:10, sob o protocolo 1254026, foi  solicitado pela segunda vez o envio do carro pipa.

        Informa a parte autora, que no mesmo dia às 13:30, sob o protocolo 1254469, foi  solicitado pela terceira vez o envio do carro pipa.

        Informa a parte autora, que no mesmo dia às 16:30, sob o protocolo 1254793, foi  solicitado pela quarta vez o envio do carro pipa.

        Informa a parte autora, que no mesmo dia às 08:08, enviou e-mail para o SAC e para Ouvidoria da empresa ré, onde nenhuma solução foi tomada, conforme documento em anexo.        

        Informa a parte autora, que nas quatro ligações realizadas para empresa ré foi informado da tutela antecipada, bem como da multa diária, no entanto foi mencionado pelos atendentes que a autora deveria aguardar o carro pipa e que o prazo para liberação do envio do mesmo é de até 72 horas, contados da liberação do setor responsável, mesmo com determinação judicial.

        Em virtude dos fatos mencionados, constata-se novamente que a empresa ré continua gerando desconforto e transtorno para a parte autora, prestando um serviço essencial como a água de forma inadequada, além da ré continuar burocratizando e dificultando o fornecimento de forma contínua na residência da autora, sem dizer do calor que se encontra fazendo neste verão e que novamente a autora e seu marido nem água para tomar banho têm, não restando outra alternativa a parte autora recorrer ao judiciário para ter seu direito amparado.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir a acarretar prejuízos aos que dela se sujeitam, mormente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

            Levando-se a efeito o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, provas são os elementos através dos quais as partes tentam convencer o Magistrado da veracidade de suas alegações, seja o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, seja o réu, quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Lembrando que estas deverão ser indicadas na primeira oportunidade de se falar aos autos, ou seja, petição inicial e contestação.

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