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RECLAMAÇÕES DE TRABALHO

Tese: RECLAMAÇÕES DE TRABALHO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/4/2014  •  Tese  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  355 Visualizações

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EXMO SR. DR JUIZ DA 40ạ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/ RJ.

Processo nº

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº, com sede na Avenida Brasil, nº 8.000, Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada por seu advogado Dr. (nome do advogado), inscrito na OAB/RJ (nº da OAB), com endereço para receber intimações na Rua (nome da rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem perante V. Exa., apresentar:

CONTESTAÇÃO

Em resposta à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por Lisaura Camargo, já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

DAS PRELIMINARES

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

A RECLAMANTE realizou contrato de trabalho com a RECLAMADA na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme cópia da CTPS. Foi, também, na referida cidade que a RECLAMANTE prestou serviços, sendo que ele nunca trabalhou na região envolvida por esta Comarca. Assim, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos expressos do art. 651, caput da CLT.

Pelo exposto requer:

Seja acolhida a presente, remetendo-se a discussão para a Justiça do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro, RJ

1 DA PREJUDICIAL DO MÉRITO

Encontram-se cobertas pelo manto da prescrição todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, anteriores à data de (...). Logo, se alguma verba for deferida em favor da Reclamante, permissa venia, haverá V. Exa. de declarar na sentença a respectiva incidência da prescrição parcial, nos moldes do que dispõe o art. 11, inciso I da CLT c/c 7.º, inciso XXIX da Constituição Federal.

DO MÉRITO

Diante da remota hipótese de verem ultrapassadas as preliminares, passa-se a análise da substância do pedido:

DAS ALEGADAS HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE.

A RECLAMANTE asseverou o direito à percepção de horas extras, alegando residir em sítio afastado e que levava, a pé, meia hora na ida e meia hora na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, o que segundo a mesma caracterizaria horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava dentro do ônibus, tanto para ir como voltar do trabalho.

Impende salientar o que estabelece o § 2° do art. 58 da CLT:

“O tempo despendido pelo empregado até o local de

trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de

transporte, não será computado na jornada de trabalho,

salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”

A Súmula nº 90 do C. TST traçou algumas diretrizes a respeito do tema:

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução

fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

II - A incompatibilidade entre os horários de início e

término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in

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