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RECURSO CRIMINAL

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Por:   •  23/2/2015  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

EURIDES ZEFERINO DA SILVA, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, nos autos da Ação Penal n. 3552/92, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do qüinqüídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente (fls. 60 à 64), o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II e IV, do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade. Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.

Termos em que,

Pede deferimento.

Balneário Camboriú, 07 de Maio de 2014.

Letícia Carolina Barbieri dos Santos Canalis

OAB/SC 42.130

Razões de Recurso em Sentido Estrito

Processo-Crime n. 3552/92

Recorrente: EURIDES ZEFERINO DA SILVA

Recorrido: a Justiça Pública

Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,

Distinta Câmara,

Digníssimo Desembargador Relator,

Doutor Procurador de Justiça: Rosan da Rocha

Em que pese o notável saber jurídico do Meretíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deBalneário Camboriu, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar pelas razões e fatos a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O Digníssimo Representande do Ministério Publico ofereceu denúncia alegando em síntese que na data de 06/06/1992, o sr. Eurides Zeferino da Silva teria se valido da embriagruez da vítima José Carlos de Melo quando o mesmo deixava as dependencias do estabelecimento conhecido como Bar do Adão. Aduziu ainda que o réu, em atitude conhecida como “tocaia” surpreendeu a vítima e desferiu dois disparos certeiros contra a vítima que veio a óbito em razão de hemorragia interna.

Recebida a denúncia e encerrada a instrução, o Magistrado entendeu que o acusado agiu dolosamente, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme sentença de pronúncia de fls. 60 a 64.

Não obstante, a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais conforme razões que passa a expender.

II – DO DIREITO

Primeiramente é imprescindível salientar que o presente recurso tem seu embasamento legal no artigo 581 do Código de Processo Penal que dispõe:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

IV – que pronunciar o réu;

(...)

Isto posto, é de extrema importância atentarmos para a verdade dos fatos que não condizem com aludido pelo ilustríssimo representante do Ministério Público. Como fez-se claro nos autos, em momento algum o acusado negou ter sido o autor dos disparos que atingiram a vítima e que acabaram por levá-la a à óbito. Não entando, demonstrando arrependimento e boa índole apresentou-se de livre e expontânea vontade às autoridades policiais entregando a arma do crime e relatando o acontecido.

Relata o recorrente que no fatídico dia estava no bar do Adão em companhia de seu colega conhecido como “Nego”, quando foi surpreendido pela vítima que o agarrou súbitamente. Na vã tentativa de evitar maiores confusões retirou-se do bar e caminhou em direção a sua residencia. Insatisfeito, a vítima seguiu o acusado e correu em sua direção com uma faca, ameaçando-o. Coagido, o acusado advertiu para que ele se afastasse e não foi atendido, gerando grande altercação entre os dois. Apesar de todo o esforço por parte do recorrente em contornar aquela situação, a vítima investiu contra o ora recorrente que não teve escolha a não ser se defender, tendo, sob influencia de violenta emoção, desferido disparos contra a vítima que além de estar tentando esfaquiá-lo ainda era consideravelmente mais forte.

Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão por parte da vítima de força muito superior à aquele que tem aparencia

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