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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  5/3/2015  •  1.962 Palavras (8 Páginas)  •  7.312 Visualizações

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Caso concreto 04

Tício, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça.

Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, contra a decisão que denegou a segurança, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) adequação do recurso.

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Recorrente: Tício

Recorrido: Ato do governador do Estado X e o Estado X

TÍCIO, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão denegatória do mandado de segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, “b”, da CF/1988 e na Lei nº 8.038/1990 e Lei 12.016/2009, tempestivamente interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

em face do Ato do governador do Estado X e o Estado X, já qualificado, pelas razões de fato e de direito apresentadas na minuta em anexo.

requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contra-razões e, após seja o recurso encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado/OAB

Recorrente: Tício

Recorrido: Ato do governador do Estado X e o Estado X

Processo:.............

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Tício, não se conformando com o respeitável acórdão de fls. , que denegou o mandado de segurança em seu favor, vem, respeitosamente,apresentar as razões do presente recurso ordinário constitucional:

I – DOS FATOS

TÍCIO, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública.

II – DO DIREITO

Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou o mandado de segurança, por encontrar-se desprovida de respaldo constitucional e legal.O artigo 105, II, “b”, da

1988 estabelecem que:

“Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (…) II – julgar, em recurso ordinário: (…) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;” Previsão semelhante é prevista no artigo 33 da Lei nº 8.038/1990.No caso em questão, a impetração do mandado de segurança era cabível, não havendo razão jurídica plausível para ter sido negado pelo Tribunal de Justiça.

O mandado de segurança é remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, tem natureza de ação constitucional cível. É uma garantia fundamental de naturezaprocessual. O assento na Constituição lhe qualifica como "remédio ou writ constitucional", haja vista sua destinação na proteção judicial de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD em face de ilegalidades ou abusos de poder cometidos por autoridade pública.

Não raramente, o julgado denegatório do mandamus comporta, de meritis, fundamento constitucional. O efeito devolutivo do recurso ordinário comporta controvérsia dessa natureza. O art. 539, II, a do CPC também viabilizará a apreciação incidental de questões constitucionais pelo STJ. Da mesma forma, subirá ao STJ questão contemplada na competência legislativa própria e exclusiva do direito local, devendo o julgamento considerar tal aspecto, evitando aplicar à causa, erroneamente, o direito federal. Logo, percebe-se que é mais grave, no âmbito da Federação, a rejeição da competência legislativa do Estado-membro do que as variáveis e hipotéticas influências políticas locais no julgamento.

ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 650.

O impetrado no MS será a autoridade que ilegal ou abusivamente ameaçar ou violar direito, individual ou coletivo, líquido e certo não amparado por HC ou HD.

O § 1º do art. 1º da Lei do MS enuncia que "consideram-se autoridades para os efeitos desta lei os administradores ou representantes das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções".

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que suportar os ônus da decisão judicial no MS será parte integrante do processo. Daí que não apenas a autoridade coatora comporá a lide, mas a própria corporação a que está vinculada também se fará presente na situação processual. Os arts. 3º e 4º da Lei n. 4.348, de 26.6.1964 – Lei que estabeleceu normas processuais relativas.

ao MS -, corroboram

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