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REGULAMENTO DISCIPLINAR PMBA

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Por:   •  11/4/2014  •  8.389 Palavras (34 Páginas)  •  1.292 Visualizações

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Decreto Estadual n° 29.535 de 11 de março de 1983

Dispõe sobre o

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

TÍTULO I

Disposições Gerais

Capítulo I

Generalidades

Art.1° - 0 Regulamento Disciplinar da Policia Militar tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições, disciplinares, à classificação do comportamento policial-militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições, bem como as recomendações especificadas no Estatuto dos Policiais-Militares.

Art.2° - A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio da família policial-militar, cumprindo existir as melhores relações sociais entre os policiais-militares.

Parágrafo Único - Incumbe aos superiores hierárquicos incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados;

Art.3° - A civilidade é parte da educação policial-militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente. Importa ao superior hierárquico tratar os subordinados em geral, e os recrutas, em particular, com urbanidade e justiça, interessando-se pelos seus problemas. Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, de conformidade com os regulamentos policiais-militares.

Parágrafo Único - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração obrigatórias entre os policiais-militares devem ser dispensadas aos policiais-militares de outras Corporações e aos militares das Forças Armadas;

Art.4° - Para efeito deste Regulamento, "Organização Policial-Militar "é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento ou a qualquer outra unidade administrativa ou operativa da Polícia Militar.

Parágrafo Único - Para efeito deste Regulamento, os comandantes, diretores ou chefes de OPM serão denominados Comandantes;

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art.5° - A hierarquia policial-militar ê a ordenação da autoridade, em níveis diferentes dentro da estrutura da Policia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou graduação. 0 respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade;

Art.6° - Disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamento, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo;

§ 1 ° - São manifestações essenciais da disciplina.

I - a correção de atitudes;

II - a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos,

III - a dedicação integral ao serviço.

IV - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da Instituição;

V - a consciência das responsabilidades;

VI - a rigorosa observância das prescrições regulamentares.

§ 2° - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidas permanentemente pelos policiais-militares na ativa e na inatividade;

Art.7= - As ordens devem ser prontamente obedecidas,

§ 1 ° - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.

§ 2° - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3° - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que emitiu, atender à solicitação.

§ 4° - Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.

Capítulo III

DA ESFERA DE AÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR E COMPETÊNCIA PARA SUA APLICAÇÃO

Art.8° - Estão sujeitos a este Regulamento os policiais-militares na ativa e na inatividade.

§ 1° - 0 disposto neste Regulamento aplica-se, no que couber, aos Capelães policiais-militares.

§ 2° - Os alunos de órgãos específicos de formação de policiais-militares também estão sujeitos aos regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

Art.9° - Excluem-se das prescrições deste Regulamento os policiais-militares na inatividade quando, no meio civil, tratarem de assunto que não seja de natureza policial-militar de caráter sigiloso ou funcional.

Parágrafo Único - A prescrição deste Artigo não se aplica aos policiais-militares inativos quando estiverem convocados para o serviço ativo, no exercício de função em qualquer organização policial-militar, fardados ou não, ainda quando atuarem coletivamente com policiais-militares da ativa ou da inatividade.]

Art.l0 - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São componentes para aplicá-las:

I - o Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;

II - o Comandante Geral a todos os integrantes da Polícia Militar, exceto os Oficiais da Casa Militar do Governador;

III - o Chefe do Estado Maior, Subchefe do Estado Maior, Comandante de

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