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RELATÓRIO VISITA A PENITENCIARIA

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Por:   •  10/2/2015  •  2.360 Palavras (10 Páginas)  •  927 Visualizações

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Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Curso: Bacharelado em Direito

Disciplina: Processo Penal III

Professor: José Elves Batista Dias

RELATÓRIO SOBRE VISITA A PENITENCIÁRIA FEMININA - ADALBERTO DE MOURA SANTOS

Layla Zamyelle Da Silva Borges

Picos- PI, 01 de Dezembro de 2014

Layla Zamyelle Da Silva Borges

Relatório sobre a visita a Penitenciária Feminina Adalberto de Moura Santos

Picos- PI, 01 de Dezembro de 2014

SUMÁRIO

• Origem histórica do sistema penitenciário

• Visão de Gilberto Velho

• Visão de Michel Foucault

• Sistema penitenciário a nível local

• Relatório de visita

• Conclusões (importância da atividade para a disciplina, para o curso e para formação profissional).

Direito Processual Penal III

• Origem histórica do sistema penitenciário

Desde os primórdios da humanidade o homo sapiens percebeu que para garantir a manutenção da espécie humana eles tiveram que conviver em agrupamentos, os quais foram se consolidando ao longo da própria historia pela somatória de vários fatores, dentre eles o surgimento da agricultura fez com que o homem parasse de andar vagando pelo globo terrestre e fixasse em determinada regiãogeografica, surgindo então os primeiros núcleos de povoamento e doravante o surgimento da sociedade.

Dentro desse contexto histórico as sociedades foram aglomerando um numero cada vez maior de pessoas e inevitavelmente iniciou-se o surgimento de conflitos, interesses e estratificação das camadas sociais; intelectuais chamados de legisladores perceberam a necessidade de criarem normas e leis para pacificarem tantos conflitos que surgiam no seio da sociedade, eis que surge também a necessidade de criar um poder político soberano, posteriormente chamado de estado (concepção moderna de estado: uma maquina administrativa criada com o intuito de atender aos interesses da coletividade). Em sua infra-estrutura possui como base a somatória de três poderes derivados: Poder executivo, poder legislativo e poder judiciário.

E exatamente através do poder judiciário que se apresenta uma extensão ou seguimento, um braço forte do próprio estado que surge um monstro chamando sistema penitenciário como uma das formas de combater a criminalidade e aqueles que ousarem desafiar as leis e o estado.

• Visão de Gilberto Velho

Segundo Gilberto Velho a criminalidade apresenta uma das abordagens mais eficientes e significativas do comportamento desviante esta na obra de Merton com o conceito de Anomie(caos). Diz o autor: a analise funcional concebe a estrutura social ativa como produtora de novas motivações que não podem ser preditas sobre a base de conhecimento dos impulsos nativos do homem, se a estrutura social restringe algumas disposições para agir ou criar outros.

O enfoque funcional, portanto abandona as posições mantidas por varias teorias individualistas de que as diferentes proporções do comportamento divergente nos diversos grupos ou status sociais são resultado acidentais de proporções variáveis de personalidades patológicas concentradas em tais grupos e status. Ao invés de tentar determinar como a estrutura social e cultural gera a pressão favorável ao comportamento socialmente desviado sobre pessoas localizadas em varias situações naquelas estruturas.

A criminalidade na visão antropológica de Gilberto Velho se apresenta como um objeto de estudo cientifico altamente complexo que requer uma analise de vários ângulos diferentes para que se possa angariar o entendimento mais amplo sobre as múltiplas possibilidades que levam o individuo a ingressar no mundo ou submundo do crime. Segundo a linha de raciocínio e entendimento de Gilberto Velho o conceito de Anomie consagrado por Merton na ótica da sociologia jurídica nada mais é do que a ausência de organização e leis no âmbito da sociedade.

Dentro dessa perspectiva antropológica, Gilberto Velho aponta o conceito de Anomie é o surgimento de uma sociedade doente, instável e mal integrada em situação de anomie. Representaria um desvio extremo e hipotético de um ritmo e funcionamento normais. É obvio que a analogia organicista saiu-se, portanto de uma patologia (doença) social.

Assim uma pessoa concreta estar em processo de anomia (distorção) sem que o sistema social estivesse em nomia, mas por outro lado a desorganização de normas e valores vai fazer com que o ambiente social seja favorável ao aparecimento de indivíduos anomicos (desvio de conduta).

Em síntese Gilberto Velho consagra que basicamente a dicotomia entre individuo e sociedade (ou cultura) é o que determina o surgimento dos comportamentos desviantes nesse sentido não se trata de negar a especificidade de fenômenos psicológicos, sociais, biológicas ou culturais mais sim reafirmar a importância de não perder de vista seu caráter de inter-relacionamentos, complexos e permanentes lembrando o raciocínio de Levi Strauss, Gilberto Velho estabelece o entendimento que a humanização só será possível através da cultura e da vida social. Assim quando se fala em homem terá sempre a idéia do sócio cultural.

• Visão de Michel Foucault

Realizou vários estudos sobre a evolução histórica da legislação penal e métodos de execução de pena, ele foi o precursor no processo de mudança na idéia de se punir banindo os suplícios, pregando que as penas deveriam ser proporcionais ao delito e que a morte só seria imputada aos assassinos. Michel Foucault pregava abertamente sua posição contraria aos espetáculos promovidos em praça publica na

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