TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELAXAÇÃO DO PRAZO NO CRIMINHO CRIME

Tese: RELAXAÇÃO DO PRAZO NO CRIMINHO CRIME. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO JURI DA COMARCA DE ....

PROCESSO Nº

Francenildo da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ...., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ...., nº ....., nesta Comarca, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional para fins do artigo 38 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, art. 5º, LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

pelos motivos a seguir expostos:

O requerente foi preso em flagrante no dia 17/03/2011 por suposta prática de infração ao artigo 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90, e encontrando-se, atualmente, preso na Cadeia Pública.

Requer, entretanto, o relaxamento da prisão, uma vez que não estão presentes nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e que trata-se de prisão ilegal.

O ora requerente está preso ilegalmente, porque, em razão de uma denúncia anônima, policiais da DECON verificaram que o estabelecimento BAR BOA COMIDA, de sua propriedade, estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade. Além disso, o laudo de apreensão das mercadorias confirmou que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente.

Em toda operação se verifica uma sequência de ilegalidades.

A revista na moradia, conhecida como busca e apreensão em domicílio, só pode ser feita com autorização do proprietário ou com autorização judicial. Só não se verifica a necessidade de autorização se houver indicação de que está acontecendo algum crime (como agressão ou tráfico de drogas), em caso de desastre ou se for necessário para prestar socorro. A busca normalmente é feita para procurar armas, drogas, documentos, computadores e objetos ou dinheiro ilícito.

Logo todo o ato fundamentado em simples denúncia anônima se mostra concretamente inadequado e excessivo e expondo o indiciado a um constrangimento ilegal inaceitável.

O próprio ato de prisão em flagrante também está eivado de vícios, visto ser uma modalidade de prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo, tenha acabado de cometer ou seja perseguido (ou mesmo encontrado) em situação (ou na posse de elementos) que faça presumir o cometimento da infração penal (conforme artigo 322 do Código de Processo Penal). É uma forma de autodefesa da sociedade.

A expressão flagrante vem da expressão latim “flagare”, que significa queimar ou arder (TÁVORA, 2011, p.549). É o que crime que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o crime evidente por si mesmo.

Por sua vez, a lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) é um ato administrativo complexo, pois inicialmente independe de manifestação jurídica (CAPEZ, 2011, p.309) visto que a pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). Esta prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão), consoante o previsto nos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal e que não se mostraram presentes no processo prisional em curso.

Sabe-se também que as prisões provisórias têm natureza jurídica de medida cautelar. Portanto, todas as espécies de prisões provisórias têm como pressupostos o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, além de contarem com as características da provisoriedade, instrumentalidade hipotética, acessoriedade, homogeneidade, preventividade e jurisdicionalidade. Sendo assim, para que possamos considerar a prisão em flagrante como uma das espécies de prisão provisória será necessário demonstrar sua natureza cautelar.

A manutenção da prisão em flagrante necessita da efetiva demonstração do “periculum in mora”. Este se encontra presente toda vez que houver necessidade de manter o cidadão preso para garantir com esta prisão a ordem pública ou a ordem econômica, quando o cidadão, de alguma maneira, ameaça a colheita da prova e quando o cidadão tem o objetivo de frustrar a aplicação da lei penal.

O “fumus boni iuris” decorre da própria situação em que se dá a prisão em flagrante, pois esta só será efetivada quando demonstrada a ocorrência do fato típico e de sua autoria. Mesmo

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com