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RESPONSABILIDADE "AQUILIANA"

Tese: RESPONSABILIDADE "AQUILIANA". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/10/2013  •  Tese  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  400 Visualizações

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Direito do consumidor

Serviço publico

UTI SINGULI - se aplica o CDC- serviço que se podem medir( ex: taxas tarifas, energia elétrica, água, limpeza publica, transporte publico)

UTI UNIVERSI- não se aplica o CDC - não se podem medir ( ex: educação, saúde, justiça, segurança).

Principais direitos dos consumidores

Art. 6º do CDC

VIDA, SAÚDE, SEGURANÇA

LIBERDADE DE ESCOLHA

INFORMAÇÃO

TRANSPARÊNCIA E BOA FÉ

PROTEÇÃO CONTRATUAL

PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS ( MORAIS E MATERIAIS)

ACESSO A JUSTIÇA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

SERVIÇO PUBLICO ADEQUADOS E EFICAZES

REBUS SIC STANTIBUS - os pactos podem ser revisados

X

PACTA SUNT SERVANDA - permanece o pacto entre as partes.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL A LUZ DO CDC

TEMPOS MAIS REMOTOS= vingança, lei do talião. Olho por olho, dente por dente.

ATENÇÃO

RESPONSABILIDADE "AQUILIANA". - Veio da Lex Aquiles.

Nasce o termo responsabilidade civil AQUILIANA usada hoje em dia!!!

Nesta forma, a concepção de pena foi aos poucos sendo substituída pela idéia de reparação do dano sofrido incorporada ao código civil Napoleão, que exerceu grande influência no CC 1916. Distinguindo-se a culpa delitual da culpa contratual.

Responsabilidade -assegurar assumir do ato que se obrigou.

Civil - designa cidadão

RESPONSABILIDADE CIVIL: é o dever de reparar um dano causado pela pratica de um ato ilícito - professora Queila

ato ilícito - 186 e 187 do CC,

ART. 927 do CC

Espécies de responsabilidade civil:

Responsabilidade civil.

Aquiliana ou extra contratual - não esta no contrato entre as partes.

Contratual - é aquela oriunda do descumprimento de alguma clausula contratual.

Subjetiva - Baseia-se na culpa do agente, onde exige a prova da culpa ou dolo para que haja obrigação de reparar o dano.

Quatro requisitos para a apuração da responsabilidade civil subjetiva.

Ação ou omissão - ato humano, que cause dano a outrem gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.

Culpa ou dolo do agente - elementos da culpa:

negligencia - descuido baseado na indolência, desleixo em relação ao ato praticado;

Imperícia - falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato;

Imprudência - falta de cuidado, desatenção consigo mesmo e, principalmente, descuido com os outros.

Espécies de culpa: Culpa in elegendo, Culpa in vigilando, Culpa in custodiendo, culpa in commitendo, culpa in ommitendo

DOLO é a vontade de obter o resultado.

Nexo de causalidade - consiste na relação de causa e efeito que existe entre a conduta ilícita praticado pelo indivíduo e o dano à vítima.

Dano - consiste no prejuízo sofrido pelo agente, pode ser individual ou coletivo, moral ou material.

Dano material :

Dano Emergente: o que o lesado efetivamente perdeu

Lucros cessastes: deixei de ganhar

Dano moral, prejuízo que afeta o animo psíquico, moral e intelectual.

Objetiva - a culpa esta presumida. Não há analise da culpa do agente, porque a lei entende que para determinadas pessoas, a culpa já esta presumida.

Basta estar presentes ação ou omissão + nexo de causalidade + dano.

Três defesas que o fornecedor pode alegar para se defender.

Art. 12 § 3º do CDC.

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