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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

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Por:   •  9/6/2014  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE/RS

Antonio Lopes, nacionalidade, estado civil, agente de polícia federal, portador do RG (número), inscrito no CPF (número), residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (nome) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob (número) com escritório profissional sito à (endereço completo) onde habitualmente recebe intimações, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal Brasileiro

1. DOS FATOS

Antônio Lopes foi denunciado como incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 e artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Segundo a acausação, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a co-denunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior. A denúncia foi recebida pelo Doutor Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 27 de outubro de 2010 para apresentação da presente peça processual. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. PRELIMINARES 2.1.1. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Preliminarmente, há de ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para apurar e julgar o presente processo.

Conforme o artigo 109, inciso V, da Constituição da República estipula que será da competência da Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, conforme ocorreu.

E de acordo com a súmula 254 do TFR, os crimes praticados por funcionário público federal em razão do exercício da função são da alçada da Justiça Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

Conforme o narrado, o crime foi suspostamente praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções em que o resultado ocorreria fora do território nacional, motivos estes que tornam os delitos ora apurados da competência da Justiça Federal. Diante do exposto, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição, requer-se seja o presente processo penal anulado, com base no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal, desde o início, uma vez que eventual denúncia deverá ser ofertada pela Procuradoria da República e não no âmbito do Ministério Público Estadual.

2.1.2. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

A interceptação telefônica se deu de forma ilegal devida a carência de fundamentação, o que a torna ilícita, conforme previsto no artigo 5º da lei 9.296/96, bem como o artigo 93, inciso IX da Constituição. Outrossim, não se deve decretar a interceptação como primeira medida investigativa, não respeitando o princípio da excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96.

Conforme exposto, postula-se pela nulidade da interceptação telefônica e dos atos que dela dependem, dada a inobservância do seu procedimento, com fundamento nos artigos citados e ainda com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal.

2.1.3. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO

Conforme

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