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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

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Por:   •  20/8/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  1.237 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL.

Proc. nº:

ANTÔNIO, já qualificado nos autos, por seu advogado, Luã Gustavo Rodrigues Oliveira, inscrito na OAB/RS nº 123.456, recebendo notificações na Rua x, loja 5, Centro, CEP xxxxx-xxx, vem a V. Exa., com base nos arts. 396 e 396-A, CPP apresentar sua seguinte

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – PRELIMINARMENTE

1.1 - Da incompetência de juízo

Tratando-se de crime supostamente praticado pelo acusado Antonio, então funcionário público federal, a competência para processar e julgar a determinada lide é da justiça federal, com base no art. 109, I da CF/88.

Assim, requer o reconhecimento da incompetência com o respectivo declínio da exordial.

1.2 – Nulidade da interceptação telefônica

Como alegado na denúncia, como primeira prova, houve a concessão da interceptação telefônica da outra parte denunciada acarretando na acusação do segundo denunciado.

É sabido que a interceptação telefônica é permitida tão somente nos casos excepcionais previstos em Lei própria, in verbis:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (grifo nosso)

Assim, clama o ora denunciado pelo reconhecimento da nulidade das provas, uma vez que por outros meios se poderia alcançar supostos crimes apresentados na denúncia.

1.3 – Da absolvição sumária

Haja vista a comprovação da nulidade das provas alencadas no inquérito policial nº ..., o denunciado requer a concessão do benefício previsto no art. 395, III, CPP, ou seja, absolvição sumária por ausência de justa causa.

2 – DOS FATOS

Trata-se de ação penal na qual visa a condenação do então denunciado Antonio Lopes pelas penas previstas no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal.

Insiste a denunciante que o denunciado enquadra-se nos supostos crimes descritos, que com parceria a outra denunciada, Maria Campos, facilitaria o tráfico de menores ao exterior.

3 – DOS FUNDAMENTOS

Nesse sentido, observando o caso relatado em denuncia, há de se observar a total ausência de justa causa que incrimine o denunciado, aos supostos atos praticado.

Assim, requer seja reconhecida a atipicidade do crime, absolvendo sumariamente o denunciado.

Outrossim, reconhecendo a ilicitude das provas, absolvendo assim

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