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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

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Por:   •  1/10/2014  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL

ANTÔNIO LOPES, nacionalidade..., estado civil..., idade..., profissão..., residente..., através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer a presente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com base nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:

1DOS FATOS

O réu foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo promotor de justiça e o juiz.

2DO DIREITO

a) EM PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO:

Em razão do disposto no art. 109, I da Constituição Federal , tratando-se de crime supostamente praticado por funcionário público federal ( o réu é agente da Polícia Federal).

b) EM PRELIMINAR, NULIDADE POR DESRESPEITO AO ART. 514 DO CPP:

Estabelece o art. 514 do CPP a necessidade antes do recebimento da denúncia, da notificação do funcionário público. Nem se alegue que já exista o inquérito policial a dispensar tal providência. Isso porque em razão da relevância do cargo, deve o juiz ordenar antes do recebimento da denúncia, a defesa preliminar do acusado, para que explique o que realmente aconteceu. A resposta à acusação não é similar à defesa preliminar, pois esta antecede o recebimento da denúncia, permitindo uma demonstração maior dos argumentos da defesa. Ao suprimir tal fase, o digno magistrado violou o princípio da ampla defesa e do contraditório.

c ) PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA

Como é conhecido, a petição inicial acusatória deve descrever o fato criminoso, para possibilitar a defesa do acusado. O réu foi denunciado como compreendido nos arts. 239, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 317, § 1º do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Todavia, ao narrar os fatos criminoso na inicial, o D. Promotor de Justiça sequer descreveu como se deu a participação do acusado no tráfico de crianças ao exterior. Pior ainda no crime de corrupção passiva: o Ministério Público não especificou no que consistiu o delito de corrupção passiva: se houve solicitação ou recebimento e que ato de ofício o acusado praticou infringindo dever funcional. Meras suposições como a apreensão do numerário na residência são insuficientes para tornar compatível a denúncia. Não existe nenhuma prova comprovando-se o nexo entre o dinheiro depositado na conta do réu e o tráfico de crianças praticado por Maria. Assim, a mesma é claramente inepta, e no caso não deveria ter sido recebida. Dessa forma, é hipótese de anulação de todos os atos praticados e por consequência decidir pelo não recebimento da denúncia.

d) EM PRELIMINAR, AUSÊNCIA

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