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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

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Por:   •  2/11/2014  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  2.129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBANOS / SC.

Ref. Proc. Nº XXXXXXXXXXXXX

Zé Paulo, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, portador do RG nº X e do CPF nº X, residente e domiciliado na rua X, nº X, bairro X, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal, em epígrafe, que lhe move o Douto Membro do Ministério Público, como incurso no crime do arts. 163, parágrafo I, do Código Penal Brasileiro, por intermédio de seu advogado, conforme documento procuratório em anexo, com escritório profissional situado à Rua X, onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, no final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, à presença de V. Exa., com base no art. 396, da Lei nº 11.719/2008, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com base nas seguintes razões:

DOS FATOS

Meritíssimo Juiz, o denunciado se encontra processado como incurso na pena do art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal Brasileiro, porque, segundo a peça acusatória, teria junto com outros rapazes danificado lixeiras públicas existentes na praça da cidade. A denúncia faz menção ao denunciado e a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, uma vez que a peça acusatória foi baseada em fatos indefinidos, tais como, “eles fizeram” ou “eles agiram dolosamente contra o patrimônio público”, limitando-se a afirmar, quanto a Zé Paulo que sua personalidade desajustada esta devidamente comprovado pelo fato de ser reincidente (o que foi comprovado pela certidão cartorária).

DO DIREITO

MM. Juiz,

A denúncia ofertada pelo Ministério Público incursa o acusado Zé Paulo nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso I do Código Penal, vejamos:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

Assim, a denúncia é embasada em suposições onde a prova de autoria de que o denunciado teria danificado o patrimônio público é uma certidão cartorária de antecedentes criminais, de mais a mais onde existe provas de que houve violência ou grave ameaça a pessoa? Onde se encontra a pessoa ameaçada? Onde se encontra a materialidade do delito?

Excelência,

Inicialmente, no processo penal objetiva-se a materialização do Princípio da Verdade Real, que se traduz na finalidade de estabelecer que o jus puniendi do Estado, para que seja exercido somente contra quem praticou a infração, nos exatos limites de sua culpa.

Nesse contexto, se faz necessário indagar qual a verdade real que deve ser buscada no presente processo? A verdade perseguida pelo Ministério Público, de que o denunciado praticou o crime capitulado no art. 163, parágrafo I, Código Penal Brasileiro?

Ou a verdade Do denunciado, de que ele não praticou crime nenhum?

Ocorre que a denúncia foi baseada somente em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" e "eles agiram dolosamente contra o bem público", assim, a referida denuncia contraria o dispositivo do art. 41 do CPP, em que diz que: "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".

Vejamos abaixo a decisão do Egrégio STJ - HABEAS CORPUS HC 181998 MT 2010/0148013-0 (STJ)

Ementa: PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. RECONHECIMENTO. FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. É inepta a denúncia que, não observando os ditames do art. 41 do Código de Processo Penal , não descreve um

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