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RESUMO ANALÍTICO SOBRE O SISTEMA FEDERATIVO BRASILEIRO E A LIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVOS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Por:   •  15/6/2014  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  1.221 Visualizações

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O artigo trata sobre o sistema federativo brasileiro, que se encontra no primeiro artigo da constituição, constituído de entes federados, Estado, Município, Distrito Federal e a União, que vão formar o Estado Federado, onde não há um centralização política, assim os mesmo possuem autonomia já estipulada no Pacto Federativo.

No Estado Federado existe a não centralização política e é comum se equivocar dizendo que é descentralizado, pois se confunde o significado. Na descentralização há um governo central que pode mudar o sistema do Estado, já na não centralização o governo se torna difuso, para ocorrer a mudança do sistema, precisará mudar a estrutura e a constituição.

O sistema federativo brasileiro se inspirou no modelo norte-americano, mas é considerado mais rígido por fatores históricos, que vem desde o período colonial e fatores naturais ou sociológicos. Além de se diferenciar no movimento, que é feito de dentro para fora (centrífugo), tiveram alguns esforços para que se salva-se a monarquia, mas não foi possível.

A primeira constituição republicana que buscou ser fiel ao modelo norte-americano foi no ano de 1981, onde os Estados-membros ficaram obrigados a ver os "princípios constitucionais" em vez da constituição. A ditadura foi uns dos fatores que distanciaram o modelo brasileiro do norte-americano.

O federalismo existente no Brasil, encontra-se definido por alguns doutrinadores, como orgânico, onde os Estados-Membros se organizam na imagem e semelhança da União, e perdem parte da sua autonomia, e leva de certa forma o principio da descentralização.

A forma orgânica de federalismo restringe quase que totalmente a capacidade do Poder Legislativo dos Estados-Membros, e vai anular sua atuação de certa forma, pode-se observar claramente isso nas ações julgadas nos tribunais, onde "em razão da afronta aos dispositivos constitucionais que tratam da competência legislativa de cada ente".

A União é um ente autônomo em relação aos Estados e municípios, a mesma possui função de exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro, não podendo confundir com o Estado Federal, onde a união se relaciona internacionalmente com os outros países, agindo em nome próprio ou por toda a federação.

A União privativamente compete a legislar sobre determinadas matérias elencadas no artigo 22 da Constituição Federal, onde os temas de direito privado relacionados ao direito civil, comercial, temas como direito penal, propaganda comercial, transito e transportes, passam dos limites e mostram a existência da centralização de poder em um único ente.

Os Estados vão tratar das matérias residuais, que não estão reservadas a União.

Os Municípios são tratados como entes da federação mas nem todos os doutrinadores reconhecem, pois não possuem representação no Senado Federal, não podendo propor emendas constitucionais, não possuem poder judiciário, e não possuem território. Mas os municípios brasileiros são constituídos de Poder Executivo e Legislativo, e mesmo não tendo o Poder Judiciário, nem a representação no senado, são considerados entes federativos. E isso vai ser mais um diferença do federalismo dos norte-americanos, que possuem um federalismo dual, enquanto os brasileiros com os municípios possuem o trino.

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