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RESUMO CAPITULO UM DO LIVRO TRABALHO E IGUALDADE

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Por:   •  22/10/2013  •  3.736 Palavras (15 Páginas)  •  852 Visualizações

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RESUMO DO CAPITULO UM DO LIVRO TRABALHO E IGUALDADE

TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABLHO

1 – Trabalho: identidade, pertença social e participação política.

Em seu aspecto biológico, o trabalho é cíclico, rotativo e recorrente. É um eterno retorno. É regido pelo determinismo da physsi, nela se integrando.

Conforme os gregos e os romanos essa seria face do trabalho concebida por eles, razão do desprezo pelo labor e da justificativa da escravidão como algo natural e da conseguinte exalação da vida contemplativa típica dos filósofos, que lhes abria o caminho das essências, na qual habitava a verdadeira humanidade.

O trabalho, nesta perspectiva, é concebido como pena e dor, daí a coincidência entre a estrutura etiológica da palavra “trabalho”, tripalium.

O trabalho como mediação necessária à irrupção do mundo propriamente humano decorre do próprio processo histórico de inteligibilidade das relações entre physis e nomos.

Em Kant, a distinção entre physis e nomos é retomada com certa originalidade frente ao raciocínio clássico. Para Kant, uma filosofia que quer lançar ao verdadeiro universo humano não deve ser uma filosofia da liberdade, ou seja, que se debruça sobre aquilo que não é determinação natural, e sim, a autodeterminação do homem.

Hegel apresenta em parábola – dialética do senhor e do escravo – a cadeia de mediações em que a dominação da natureza pelo trabalho impede ao outro e ao reconhecimento recíproco, permitindo captar o sentido mais profundo da humanidade e a sua reificação na história dialeticamente articulada, no qual esse “saber que se sabe” – o Espírito – se faz efetivo.

O homem se afirma como sujeito diante do objeto através do trabalho, desgarrando-se do reino da physis, construindo um mundo próprio: a cultura. De prisma filosófico, portanto, o trabalho apresenta-se como condição própria do homem, revela-o na própria humanidade.

Segundo Silva, “se a cultura (...) é tudo o que o homem cria, em si próprio ou no mundo exterior, além de seus dons inatos, o trabalho é a alavanca de todas estas realizações. Logo é o grande motor da humanidade em toda a sua faina criativa”.

Então, a existência do homem é existência pelo trabalho. É o trabalho que, arrancando o homem das necessidades e determinações externas, transporta-o do plano da necessidade ao plano da liberdade.

O trabalho permite ao homem conhecer a si mesmo, reconhecer-se no outro e reconhecer ao outro – e em razão disto fundar uma “sociedade do consenso universal” conforme abaixo nas palavras de Lima Vaz.

“O homem se faz homem á medida que é capaz de elevar-se de sua vida individual empírica á esfera da universalidade, do mútuo reconhecimento da igual dignidade, pois com um processo de universalização, no qual a individualidade do ponto de partida não é eliminada, mas suprassumida num processo de mútuo reconhecimento”.

O trabalho processualiza a riqueza social, permitindo ao homem reconhecer, em um primeiro grau de consciência, seu status e sua vocação para a alteridade: saber ser o outro um outro eu.

Nas palavras de Mancini:

“O trabalho constitui uma manifestação das potencias humanas e integra a tarefa de realização substancial da pessoa, favorecendo o desenvolvimento de sua personalidade, que o enaltece a cada vez que cria e aperfeiçoa também os laços de solidariedade e cooperação, sua função criadora manifesta as virtudes e potencialidades que encerram a pessoa. Tudo isto confirma a condição dignificante do trabalho e marca seu fundamento ético.”

É o trabalho o fio de unidade na estratificação em corporações (Stande) e Klasses (possuídos e despossuídos). Como referencial social e político, o trabalho permitirá a inteligibilidade que a “honra está, portanto, no lugar, social”.

Hegel sentencia:

“O membro de uma corporação não precisa procurar estabelecer, noutras demonstrações exteriores, o valor dos seus recursos e do seu sucesso. É-lhe, ao mesmo tempo, reconhecido, que pertence a um todo, que ele mesmo é um membro da sociedade em geral e que o seu interesse e esforço se orienta não egoístas desta totalidade.”

A integração social do indivíduo, universalizando os interesses particulares mediante a participação em uma corporação (Stande), habilita-o á participação política nos assuntos do estado. Nestes termos o trabalho verte ao democrático.

Hegel é partidário de uma participação dos indivíduos nos assuntos coletivos por intermédio de instancias sociais e políticas adequadas, mediante as quais os indivíduos não somente administram a sua própria particularidade, como também tornam-se ativos nos assuntos que concernem à vida de todos, inclusive a ação social.

Nesse caso podemos discutir, sob diferenciadas premissas filosóficas, se o mundo do trabalho nas atual estrutura de produção e as tendências reducionistas do Estado de Bem-estar social (e conseqüente desmonte do Direito do Trabalho) não promovem mutação de significado do trabalho na sociedade moderna. Contudo, como assevera Axel Honneh.

“Apesar de todos os prognósticos nos quais se falou do fim da sociedade do trabalho, não se verificou uma perda da relevância do trabalho no mundo socialmente vivido; a maioria da população segue derivando primariamente sua identidade do seu papel no processo organizado do trabalho; em verdade, esta proporção possivelmente aumentou consideravelmente depois que o mercado de trabalho abriu-se para as mulheres em uma medida nunca antes vista. Não se pode falar de uma perda de importância do trabalho unicamente no sentido do mundo vivido, mas também em sentido normativo, o desemprego segue sendo experimentado como um estigma social e como mácula individual, relações precárias de trabalho são percebidas como fardos, a flexibilização do mercado de trabalho em amplos círculos da população é vista com reservas de mal-estar.”

Então como podemos ver eis a razão mais profunda de reafirmação da centralidade do trabalho no Estado Democrático de direito; na sociedade moderna, o trabalho é a condição de sociabilidade; confere identidade, sentido de presença e participação na sociedade política, o que lhe imprime a máxima relevância ética, jurídica e social, exigindo adequados meios de promoção (direito

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