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ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  5/11/2013  •  2.515 Palavras (11 Páginas)  •  202 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

NOME DO CURSO

NOME DO(S) AUTOR(ES) EM ORDEM ALFABÉTICA

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO.....................................................................................4-16

3 CONCLUSÃO.....................................................................................................17

REFERÊNCIAS..........................................................................................................18

1 INTRODUÇÃO

O trabalho como um todo abordará temas relacionados à vida diária da empresa. Passando pela da folha de pagamento destacando alguns itens necessários para que seja elaborada de acordo com as normas trabalhistas. Como a cultura e o clima influenciam o desempenho de seus colaboradores dentro das organizações. Procedimentos necessários para escrituração contábil das empresas, onde há certas exigências para realização de relatórios que concluem toda a contabilidade da empresa. A importância de saber calcular os juros na vida cotidiana quanto na vida empresarial, abordando taxas de juros e como aplicá-las, e enfim uma análise do mercado de forma a descobrir como atingir os objetivos a quem interessar.

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Para elaboração da folha de uma empresa conforme a legislação exige-se uma padronização, onde se determina o mínimo que uma folha deve conter, sua emissão é obrigatória para eleito de fiscalização trabalhista e previdenciária.

De acordo ainda com o artigo 459 que se encontra na CLT (consolidações das leis de trabalho), o pagamento ao funcionário deve ser efetuado ate o 5º dia útil do mês subsequentes, não podendo o empregador ultrapassar o prazo acima estipulado.

O funcionário receberá um contra recibo o qual deverá ser devolvido ao empregador assinado e datado pelo empregado.

Na elaboração da folha também devem ser discriminadas as verbas pagas uma a uma; o que podemos chamar dos proventos que é o salário do funcionário pago em decorrência de seus serviços prestados mediante contrato de salário acordado entre as partes, e os descontos os quais são os valores descontados do empregado e repassados as entidades cabíveis. É bom ressaltar que a lei trabalhista só permite descontar do empregado quando se tratar de adiantamentos dispostos de lei, ou contrato coletivo, os demais descontos só deverão ser feito se permitido ao empregado mediante acordo empregado e empresa, ou com autorização por escrito pelo empregado.

A seguir descreverei alguns itens na elaboração da folha:

HORAS EXTRAS

De acordo com o artigo 7º Inc. XVI, o trabalhador que tiver sua jornada diária acrescida de horas suplementares, as mesmas deverão se remuneradas com adicional mínimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal nos dias úteis, e acréscimo mínimo de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.

RSR

(Repouso Semanal Remunerado)

O artigo 67 da CLT deixa claro que o empregado tem direito a um dia de descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de preferência que seja no domingo.

“É devido o repouso remunerado nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da união, dos estados e dos municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público”. (Lei nº 605 de 05/01/49 no artigo). As horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR).

INSS e IRRF EMPREGADOS

O INSS é a contribuição que o empregado faz a Previdência Social, através da tabela vigente, seu desconto é feito com percentuais que variam entre 8%, 9% e 11% (por cento), esse desconto é obrigatório.

O IRRF será descontado em folha sobre os rendimentos do trabalhador assalariado pagos pelas pessoas físicas ou jurídicas e também tem seu cálculo sobre uma tabela que varia de acordo com o salário, esse valor é repassado a Receita Federal.

INSS EMPRESA

A contribuição a cargo da empresa destina-se a Seguridade Social para os cálculos, neste caso é necessário considerar a atividade da empresa e conforme sua atividade então aplicar o percentual sobre a remuneração de todos os empregados.

FGTS

(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O empregador obrigatoriamente abre uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, onde deposita 8% sobre a remuneração do empregado. Valor o qual não pode ser descontado do empregado, sendo o prazo para recolhimento até o dia 7 do mês seguinte, caso não tenha expediente bancário este recolhimento deve ser antecipado.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A empresa é obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados qualquer que seja o valor de sua remuneração. Quando o empregado for admitido após o mês de março a empresa deverá verificar se houve desconto da empresa anterior, caso contrário é necessário que se faça o desconto no mês subseqüente da admissão.

AS FALTAS

Conforme a CLT artigo 473, o trabalhador pode faltar o serviço sem desconto de salário em casos de falecimento: de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva

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