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Realidade Brasileira - Direito

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Por:   •  27/5/2014  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  411 Visualizações

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FAESA

UNIDADE DE DIREITO

RAFAELLA DE ALMEIDA MARTINS

ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DO CAMPUS I DA FAESA EM RELAÇÃO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

VITÓRIA

2010

1. JUSTIFICATIVA DA ANÁLISE

O portador de deficiência física motora é um dos indivíduos mais fortemente prejudicado pela falta de acessibilidade do espaço urbano e edificado, pois sua mobilidade depende do uso de cadeira de rodas, e o ambiente construído ainda está muito pouco adaptado para garantir o seu direito de ir e vir.

Verifica-se que em vários segmentos da sociedade são notórias inúmeras dificuldades sociais e econômicas enfrentadas pelos portadores de necessidades especiais.

Em se tratando de uma análise da adequação do campus I da Faesa, nota-se que no ambiente acadêmico, as principais dificuldades encontradas, no que tange aos portadores de deficiência física, conforme Artigo 2°, inciso da Portaria n° 3.284 de 7 de novembro de 2003, destacam-se as barreiras arquitetônicas, a falta de reserva de vagas de estacionamentos, a ausência de rampas ou elevadores que facilitem o acesso, os banheiros e as portas não são adaptadas para permitir o acesso de cadeira de rodas, os bebedouros e telefônicos públicos não são instalados em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas.

No que diz respeito aos portadores de deficiência visual, de acordo com o artigo 2°, inciso II da Portaria n° 3.284 de 7 de novembro de 2003, verifica-se a ausência de salas equipadas com máquina de datilografia braile, impressora braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela, equipamento para ampliação de textos, lupas, réguas de leituras, scanner acoplado ao computador e também a ausência de acervo bibliográfico em braile e de fitas sonoras para uso didático.

Segundo o artigo 2°, inciso III da lei supracitada, para os portadores de deficiência auditiva as principais dificuldades encontradas nas entidades de ensino são a falta de intérprete de língua de sinais/ língua portuguesa.

É de grande importância salientar que há duas divisões quanto às pessoas portadoras de deficiência, podendo ser deficiência temporária ou permanente.

Quanto aos portadores de deficiência temporária, vale ressaltar que neste período de deficiência temporária, estes devem ter certas peculiaridades no que diz respeito ao tratamento, a fim de manter a igualdade de condições entre todos.

Diante das dificuldades e a desigualdade encontrada por pessoas com necessidades especiais, é que se dá a justificativa desta análise.

A justificativa jurídica se dá na análise do artigo 5°, caput da Constituição Federal que prima pela igualdade, como segue:

Artigo 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O inciso XV do artigo 5°da Constituição Federal vislumbra o direito de locomoção, que deve ser assegurado a todos os seres humanos, por se tratar de uma garantia fundamental.

É mister salientar que a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais encontra respaldo também no artigo 6°, caput da Constituição Federal, que diz respeito aos direitos sociais, conforme se verifica:

Artigo 6°. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Dispõe o artigo 2°, caput da Lei n°7.853/89:

Art. 2°. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outro que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

O aspecto jurídico do tema reafirma a abrangência da norma reguladora da causa, bem como as legislações complementares, quais sejam: Decreto 914/93, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Insta ressaltar também o Decreto n° 6.215/2007, que estabelece o Compromisso pela inclusão das Pessoas com Deficiência; Neste liame a lei n°7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social; Outrossim, a Lei n°10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; Ressalta-se ainda

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