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Reclamacao Tabalhista

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Por:   •  22/9/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ...

MARIA, nacionalidade..., estado civil..., enfermeira, portador da CTPS nº..., série..., inscrita no CPF sob o nº..., RG..., PIS..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de..., através do seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob nº..., com escritório profissional na rua ..., nº ... na cidade de..., onde recebe notificações e intimações, vêm, respeitosamente propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, com fulcro no artigo 840 da CLT, em face de FLORÊNCIA, pessoa física, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrita no CPF..., portadora do RG..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de..., o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.

I – DOS FATOS

A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada na data de 15 de fevereiro de 2012, na função de enfermeira, percebendo salário fixo mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Alega também que laborou para a reclamada até a data de 20 de julho de 2012, sem contudo ter sua CTPS anotada. O horário de trabalho era das 07:00 às 20:00hrs com direito a uma hora de intervalo para a refeição.

A reclamada sempre pagou os salários corretamente, entretanto dispensou a reclamante sem justa causa, pagando somente o salário referente aos dias trabalhados.

II – DOS FUNDAMENTOS

a) ANOTAÇÃO DA CTPS

Conforme os fatos acima expostos, a reclamante não teve sua CTPS registrada durante o período que laborou para a reclamada, ferindo assim o art. 5º do Decreto Lei Nº 71.885/73, que obriga ao empregador efetuar as devidas anotações para fazer valer os direitos do empregado.

Art. 5º. Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico serão feitas, pelo respectivo empregador, as seguintes anotações:

I - data de admissão;

II - salário mensal ajustado;

III - início e término das férias;

IV - data da dispensa.

De acordo com o caso concreto e o artigo acima exposto, faz-se necessário a anotação da data de demissão e dispensa na Carteira de Trabalho do empregado, juntamente com o salário mensal ajustado e o início e término das férias. Contudo, observa-se que a reclamante não teve sua CTPS registrada.

b) AVISO-PRÉVIO

Observa-se que a reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de 20 de julho de 2012 e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.

O aviso prévio tem função recíproca no contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, consiste na obrigação entre as partes do contrato de uma notificar à outra da sua intenção de terminar o vínculo empregatício no prazo máximo de 30 dias e no pagamento pela parte que apresentou o aviso dado.

No que tange ao aviso prévio

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