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Reclamatória trabalhista, pelo rito ordinário

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Por:   •  22/10/2014  •  Abstract  •  4.914 Palavras (20 Páginas)  •  328 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _______VARA DO TRABALHO DE ILHEUS – BAHIA

MURILO (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, auxiliar de produção, filho de (nome da mãe), portador da carteira de identidade RG sob o nº, inscrito no CPF/MF nº, CTPS nº série nº/(UF), inscrito no PIS nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado abaixo assinado NOME DO ADVOGADO (mandato em anexo), inscrito na OAB/ (UF) sob o nº, com escritório profissional situado à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde recebe notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base no art. 840 da CLT concomitante com art. 282 do CPC propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ORDINÁRIO

Em face de COMPANHIA ABC GERENCIAMENTO DE PESSOAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede à rua, nº, bairro, Ilhéus, Bahia, CEP, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:

1) DA PRELIMINAR DE MÉRITO

1.1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante encontra-se desempregado e passando por dificuldades financeiras, por isso não tem condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, portanto com base no art. 790, §3º da CLT e art. 4º da Lei nº 1060/50, requer a concessão do benefício da justiça gratuita.

Conforme §3º do artigo 790 da CLT:

§ 3º - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Conforme art. 4º da Lei nº 1060/50:

O art. 4 da Lei 1060/50 prevê:

Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Requer, portanto que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.

1.2) DA TUTELA ANTECIPADA

Antes de adentrar no mérito dos pedidos, busca o Reclamante, através da presente reclamatória, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para que seja a Reclamada compelida a reintegrá-lo nas funções.

O Reclamante sofreu acidente de trabalho e ficou afastado mais de 15 dias recebendo auxílio acidentário. A verossimilhança das alegações tem respaldo no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e a súmula 378 do TST, segundo as quais o empregado nestas condições tem estabilidade de no mínimo 12 meses, após o retorno ao trabalho.

E o fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação decorre do fato de o reclamante estar passando por dificuldades financeiras, precisando do emprego.

Nesse sentido:

TUTELA ANTECIPADA - PROCESSO DO TRABALHO - CABIMENTO - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A concessão de tutela antecipada de reintegração no emprego é cabível quando estiverem presentes os requisitos legais previstos nos arts. 273 e 461 do CPC. Assim, restando demonstrados a verossimilhança do direito subjetivo material do empregado na pretensão de reintegração no emprego calcada na nulidade da dispensa e o fundado receio de dano irreparável, exsurge a consonância da decisão regional com os comandos das normas legais supracitadas. Ressalte-se que a hipótese não se amolda à OJ 247 da SBDI-1 do TST, uma vez que a motivação da demissão era exigida pelo art. 45, § 2º, da Constituição Estadual. Recurso de revista não conhecido.

(TST - RR: 5926065019995175555 592606-50.1999.5.17.5555, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 19/11/2003, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ 30/01/2004.)

Requer a concessão da liminar nos termos do artigo 273, caput e do inciso I do CPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO do Reclamante ao emprego.

2) DO MÉRITO

2.1) DO CONTRATO DE TRABALHO

Murilo foi contratado na data 05/03/2008 onde exerceu a função de auxiliar de produção para a reclamada, recebendo por seu trabalho remuneração mensal no importe de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Foi despedido em 15/05/2012, sem justa causa.

Recebia além de seu salario, desde o inicio de seu contrato de trabalho auxilio alimentação no importe de R$ 330,00, o qual era computado para o calculo das verbas trabalhistas e o valor de R$ 10,00 por produção por pessoa física ou jurídica gerenciada.

2.2) DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO

O Reclamante esclarece que recebia desde o início de seu contrato de trabalho auxílio alimentação no importe mensal e gratuitamente de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) o qual fazia parte do salário mínimo até dezembro/2008.

A partir de dezembro de 2008, o valor do auxílio alimentação no valor de R$ 330,00 não foi mais considerado salário, pois a empresa havia aderido ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

Em regra, não há obrigação de fornecimento da ajuda alimentação pelo empregador ao empregado. Entretanto, o fornecimento espontâneo pelo empregador, de forma habitual, adere ao contrato de trabalho e ao patrimônio contratual e remuneratório do trabalhador e não poderá ser suprimida, surgindo daí a obrigação contratual de fornecimento ao trabalhador.

Quanto à natureza jurídica, dispõem em seu art. 458 da CLT, estabelece que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação (...) que a empresa por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”, gerando reflexos nas demais parcelas remuneratórias do contrato de trabalho, tais como depósitos fundiários, férias, 13º salários e, inclusive, nas contribuições previdenciárias.

Tal entendimento também foi posteriormente pacificado

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