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Recurso De Revista

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Por:   •  28/7/2014  •  9.649 Palavras (39 Páginas)  •  506 Visualizações

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TEMA E DELIMATAÇÃO DO TEMA

Esta Monografia, realizada com base em pesquisa cientifica, apresenta e analisa o uso do instituto, Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho, utilizando-se do amparo legal necessário a sua aplicabilidade. O presente trabalho é composto de três capítulos, que se destacam pelos seguintes conteúdos e objetivos específicos:

Para tanto, inicia-se, no Capítulo 1, tratando de apresentar ao leitor um ressumo do referido instituto processual, enfocando seus aspectos principais: conceito, natureza jurídica classificação, efeitos e pressupostos de admissibilidade.

No Capítulo 2, tratando do sistema recursal trabalhista, suas semelhanças com o sistema do processo comum, suas particularidades e salientando a forma simplificada utilizada pelo legislador, para a obtenção de maior velocidade e menores custos, para as partes e para o Estado. Destinou-se uma parte do capítulo para o estudo dos princípios aplicáveis aos recursos, gerais e específicos do Processo do Trabalho.

No Capítulo 3, adentrou-se ao tema central, ou seja, o recurso de revista.

HIPÓTESES

Para a presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses:

Hipótese 1: Por suas peculiaridades especiais, o recurso de revista pode ser considerado como, recursos extraordinários ou especiais.

Hipótese 2: Dadas as dificuldades que o tema possua, é admissível que tenha sido necessária a intervenção crucial da jurisprudência para sanar as obscuridades dos preceitos e integrar as suas lacunas.

Hipótese 3: É possível que, na falta de critérios objetivos, ainda continue atribuída ao ponderado arbítrio dos julgadores a interpretação quanto à existência ou não de violação legal ou da questão federal.

OBJETIVO

O seu objetivo é examinar os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, que de alguma forma estão ligados ao tema central.

JUSTIFICATIVA

O tema desta pesquisa é de extrema importância, pois, é através dos atos recursais que garantimos o direito à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, trata-se de princípios constitucionais previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988.

METODOLOGIA

Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na fase de tratamento de dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas, do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Capítulo – I

1. RECURSOS

1.1. DEFINIÇÃO DE RECURSO

A expressão “Recurso”, de acordo com Ismael Marinho Falcão , deriva, do latin recursus, cujo significado dá a idéia de repetição de um procedimento, sendo assim, a parte inconformada com uma decisão judicial almeja um retrocesso, ou seja, que a lide seja reexaminada pela mesma ou superior instância obtendo, desta forma, a reforma do que lhe foi negado em primeira análise. Sérgio Bermudes, apud Tostes Malta , afirma, no mesmo sentido: “portanto, etimologicamente, recurso significa volta, retorno, caminho de volta, regresso”.

Para Amauri Mascaro Nascimento :

Recurso é o poder que se reconhece à parte vencida, em qualquer incidente ou no mérito da demanda, de provocar o reexame da questão decidida pela mesma autoridade judiciária, ou por outra de hierarquia superior.

Ísis de Almeida simplifica, conceituando recurso como ”um dos meios de que pode valer-se à parte, inconformada com a decisão judicial que lhe foi desfavorável, para vê-la reexaminada na mesma ou instância superior”, vale referir-se, aqui, do conceito estabelecido por Pedro Nunes :

Remédio que a parte vencida na lide emprega para provocar o mesmo órgão judiciário que prolatou a decisão, ou a instância superior, ao reexame ou reapreciação do caso ou da causa, em novo julgamento.

Teixeira Filho formula um conceito mais abrangente:

O direito que a parte vencida ou o terceiro possui de, na mesma relação processual, e atendidos os pressupostos de admissibilidade, submeter a matéria contida na decisão recorrida a reexame, pelo mesmo órgão prolator, ou por órgão distinto e hierarquicamente superior, com objetivo de anulá-la ou de reformá-la, total ou parcialmente.

Concluindo a análise dos conceitos formulados na doutrina, vale destacar aquele elaborado por Nelson Nery Junior :

Recurso é o meio processual que a lei coloca à disposição das partes, do Ministério Público e de um terceiro, a viabilizar, dentro da mesma relação jurídica processual, a anulação, a reforma, a integração ou o aclaramento da decisão judicial impugnada.

Assim, de acordo com os doutrinadores o recurso é um remédio processual que propicia às partes, ao terceiro interessado, ao Ministério Público ou ao próprio juiz, dentro do mesmo processo, a oportunidade de provocar o reavaliação de uma decisão prolatada em incidente processual ou no mérito da demanda, na mesma ou superior instância, tendo em vista a possibilidade de erro ou simplesmente a insatisfação com a apreciação judicial da matéria envolvida.

A partir da conceituação extraída da leitura dos autores acima , vale destacar o papel dos recursos dentro do universo jurídico, ante o rigor da coisa julgada e a necessidade de priorizar-se o valor justiça.

1.2. NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS

Hélio Tornaghi, apud Mirabete , afirma que os recursos podem ser vistos de várias maneiras: como desdobramento do direito de ação que vinha sendo praticado até a decisão proferida; como ação nova dentro do mesmo processo; como qualquer meio destinado a obter a “reforma”

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