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Recurso Do Direito

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Por:   •  22/9/2013  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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Atps processo Civil 6 Semestre.

Recurso Especial n. 849.632 – SP (2006/0101955-4).

O recurso solicita a exclusão do Arrendamento Mercantil do processo via exceção de pré-executividade e invoca a ilegitimidade passiva ad causam.

O arrendatário realizava transporte coletivo de passageiros de forma irregular. Sendo assim empresa de Leasing seria parte ilegítima no pólo passivo da demanda e não poderia ser responsabilizada pela utilização indevida do veiculo, recaindo a responsabilidade ao possuidor direto da coisa no caso o arrendatário.

O tribunal de origem deu provimento ao recurso Agravo de instrumento com base na exceção de pré-executividade. Quanto aos Embargos apresentados os mesmos foram rejeitado pois não foi detectado os vícios do Artigo 535 CPC.

O órgão julgador do recuso a Primeira turma do Superior tribunal de Justiça. Sendo seu Relator o Sr.Ministro Luiz Fux , os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise de Arruda (Presidenta) e Francisco Falcão, negaram por unanimidade o provimento ao recurso.

Essa decisão foi reformada devido a violação do artigo 19 inciso 3. Da lei 6830/80, artigo 257, inciso 2 do código de transito e artigo 123 do CTN. Onde após analise ficou definida a responsabilidade do proprietário do veiculo e no caso a Ford Arrendamento mercantil, portanto a responsável pelo debito é a própria.

Eu concordo com a decisão, pois entendo que as empresas de leasing possuem a premissa de alavancagem de capital, posto que financiamento não é , e que o arrendatário (comprador do automóvel) não tem interesse na compra do bem e sim, e tão somente, na sua utilização. Assim, grosso modo, podemos entender o contrato de leasing como assemelhado a uma locação.

No mesmo passo, a arrendadora (financiadora) em regra casa bancária comprará o bem no mercado e, mediante recebimento de contraprestações (assemelhada a aluguel) o disponibilizará para uso do arrendatário pelo período contratado.

Em tese, deve ser assim, porém, o negócio travestido de leasing é na verdade um financiamento puro e simples. Mas é comum no nosso mercado o financiamento travestido, ou seja, o arrendatário TEM a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, pagando todo o valor investido na sua aquisição, onde serão acrescidos os montantes referentes à contraprestação.

Em muitos contratos se estabelece a quem cabe as despesas acessórias de manutenção, impostos, taxas, seguros e outras que recaem sobre o bem. E legalmente o veiculo pertence ao Leasing recaindo sobre o mesmo as responsabilidades mencionadas.

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