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Direito Empresarial- Recursos Humanos Ahanguera

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Por:   •  9/4/2013  •  3.058 Palavras (13 Páginas)  •  919 Visualizações

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ETAPA 1 – O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO

Direito Comercial e Direito de Empresa

Com o advento do novo Código Civil, foi instituída a figura do empresário substituindo a do comerciante, sendo assim considerado quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Tendo em vista que o objetivo deste artigo é tratar somente acerca da figura do empresário, discorreremos a seguir sobre o que caracteriza um empresário face à teoria da empresa.

O referido artigo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente considerado. No entanto, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, conforme parágrafo primeiro do artigo 966.

O citado artigo 966 que conceitua o que seja empresário superou a idéia de atos de comércio que antigamente era fruto de debate doutrinário. O empresário atualmente tem uma conceituação fechada e definida dentro do mercado. O empresário nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Entende-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens, produtos ou serviços, mas também que visa o lucro.

Profissionalmente

Caracteriza por ser um profissional que exerce, portanto, sua atividade econômica de forma habitual e organizada.

Atividade Econômica

Baseia-se em todo ou qualquer negócio que gere renda, para a empresa ou individuo, bem como para o país que ele se localiza.

Atividade Organizada

Gerada pela rotatividade econômica, não se baseando em lucros, atividades geradas dentro da economia de um determinado.

ETAPA 2 – AS SOCIEDADES E CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS E FUNCIONAMENTO

Contrato Social

Nome Empresarial Nunes Melo Neves Comércio de Materiais de Limpeza LTDA.

Nome Fantasia Limpe Organize LTDA.

1ª sócia Amanda Silva de Melo, brasileira, solteira, sob-regime de comunhão parcial de bens, administradora, nascida aos 10 de janeiro de 1986, portador de carteira de identidade nº 40000000-5 expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 200000000-78, residente e domiciliado na Av. Rômulo Rossi nº 894, Santo Antonio da Boa Vista, Jacareí São Paulo, Cep 12315-660.

2ª sócia Caroline Nunes da Silva, brasileira, solteira, sob-regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 15 de julho de 1993, portador de carteira de identidade nº 40000000-8 expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 400000000-09, residente e domiciliado na Rua dos Lótus nº 149, Santo Antonio da Boa Vista, Jacareí São Paulo, Cep 12315-550.

3ª sócio, Joice Ritchieli Neves brasileira, solteira, sob-regime de comunhão parcial de bens, economista nascida aos 18 de agosto de 1989, portador de carteira de identidade nº 40000000-9 expedida por SSP –SP, portador do CPF nº 300000000-07 , residente e domiciliado na Rua Portugal nº 163 , Jardim Colonial, Jacareí São Paulo, Cep 12315-660

Os três entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresária limitada, que se regerá pela clausulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa da forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Cláusula Primeira

Da denominação Social, Sede e Filiais.

A sociedade reger-se denominação social de Limpe Organize LTDA, e terá sede na Rua 15 de Novembro, nº 149, Centro São José dos Campos, CEP 12.300-000, São Paulo–SP, podendo abrir outras filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda

Do Prazo de Duração

O prazo de duração da sociedade será por tempo inderteminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Cláusula Terceira

Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objeto a exploração do ramo de comércio varejista o Comércio e Fabricação dos Produtos para Limpeza.

Cláusula Quarta

Do Capital Social

O capital social é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), dividido em 3 partes iguais, ou seja, 33 ( trinta e três) quotas para cada sócio, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre sócios da seguinte forma:

Limpeza LTDA % N. Quotas Valor Total.

Amanda Silva de Melo 33 R$ 33.000,00

Caroline Nunes da Silva 33 R$ 33.000,00

Joice Ritchieli Neves 33 R$ 33.000,00

Total 100 99 R$ 1.000,00 R$ 99.000,00

Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social, nos termos do artigo 1.052 da lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta

Da Administração e Uso da denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social exercida pela sócia Amanda Silva de Melo, em conjunto com o sócio Caroline Nunes da Silva. Ao administrar caberá a pratica de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.

Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Amanda Silva de Melo e Caroline

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