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Recurso Especial

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Por:   •  30/8/2014  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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2. RECURSO ESPECIAL

2.1 INTRODUÇÃO

Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF), entendeu a Assembleia Nacional Constituinte, visando a solucionar a chamada “crise do Supremo”, ser necessária a criação de um tribunal responsável pela defesa e por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) encontrava-se abarrotado de recursos extraordinários aguardando julgamento. Àquela época, inexistia no sistema recursal brasileiro o recurso especial. O recurso extraordinário (RE) é que deveria ser manejado pela parte quando a decisão recorrida contrariasse dispositivo da Constituição ou quando negasse vigência a tratado ou lei federal, ou seja, o RE, anterior a 1988, fazia às vezes dos atuais recursos extraordinários (violação à Carta Magna) e recurso especial (ofensa à legislação infraconstitucional). Assim, os legisladores decidiram pela criação de um novo sistema recursal, que teria o Superior Tribunal de Justiça como órgão competente para julgamento, diminuindo o volume de processos em trâmite na Suprema Corte. Consagrava-se, dessa forma, no art. 105, III da Constituição Federal, o recurso especial.

2.2 CONCEITO

O Recurso Especial (Resp.) é um remédio constitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, que tem o escopo, como se verá adiante, manter a hegemonia e a autoridade das leis Federais (art. 105, III, "a", "b" e "c" da CF). Foi implantado no Brasil em 26 de fevereiro de 1.891 e é o mesmo recurso extraordinário, só que com a finalidade especifica de primar pelas leis Federais, ao passo que o reverte-se unicamente e exclusivamente a matéria Constitucional. Esta partitura do recurso extraordinário deveu-se ao Supremo tribunal Federal estar assoberbado de serviço, sem, contudo dar vazão aos processos que se acumulavam. Por ocasião da Constituição de 1.988, eram 03 (três) as propostas para solucionar o conflito.

1-Consistia em aumentar o número de ministros do STF, para agilizar os trabalhos.

2-Restringir as hipóteses de cabimento do recurso. Restringir a competência do Supremo a julgar somente matérias que diziam respeito a Constituição.

3-A Terceira hipótese foi apresentada pelo Ministro Luiz da gama e Silva e adotada pela Constituinte de 1.988.

Aliam-se aos pressupostos específicos: existência de causa decidida em única ou última instância por um dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, configuração de alguma das hipóteses das alíneas do inciso III do art. 105 da Constituição e prequestionamento.

2.3 ADMISSIBILIDADE

No Inciso III do Artigo 105 da Constituição Federal, vemos os pressupostos de admissão do Recurso:

-a existência de uma causa decidida em única ou última instância;

- que o órgão prolator do mencionado decisório seja Tribunal Regional federal, Tribunal de Estado, do Distrito Federal ou de Território;

- que o acórdão verse sobre questão federal.

2.4 QUESTÃO FEDERAL

Nas letras "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 105 estão instas as questões federais:

1- contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência.

2- julgar válida Lei ou ato de governo local contestado em face de Lei federal.

3- der a Lei Federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal.

2.5 LEI FEDERAL - TRATADO

Lei Federal significa direito objetivo da União, compreende a Lei formal ou qualquer ato normativo do direito federal. Ex.. Decretos, regulamentos ou preceitos regimentais etc. Tratado é o convênio, acordo, a declaração de ajuste entre duas ou mais nações, em que as partes obrigam-se a respeitar cláusula e condições; e uma vez referendado pelo Congresso nacional deve ser respeitado como Lei.

2.6 INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE

A lei maior tem o objetivo de unificação da jurisprudência sobre a aplicação da mesma lei, com o fito de obter a certeza e a segurança nas relações em sociedade. Faz-se necessário que o ato decisório divergente seja de outro Tribunal que não o de cujo acórdão se esta recorrendo e que o dissenso verse sobre tese jurídica.

2.7 EFEITOS DOS RECURSOS

A interposição de um recurso é ato capaz de deflagrar uma série de efeitos jurídicos, dentre os quais podem ser citados a ampliação da relação processual, o adiamento do trânsito em julgado e a prorrogação da litispendência. Além desses efeitos de ordem prática, a doutrina identificou mais dois: o efeito devolutivo e o suspensivo. No entanto, alguns

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