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Recurso Especial Adm

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Por:   •  21/8/2013  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  612 Visualizações

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Processo Administrativo nº 145/2010

Américas Travel Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede no endereço Rua Itaperuna nº 39, Centro, Rio de Janeiro neste ato representado por...., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da C.I nº... e do CPF nº..., com domicilio do endereço...,

Recurso Especial

Recurso Especial no prazo de 15 dias do art.37,§2º do Decreto nº 70.235/72

Dos Fatos:

Em xxx a Recorrente recebeu auto de infração pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, através do qual lhe era exigido diferenças relativas ao imposto de renda. Tal cobrança possui discutível legalidade, além de estar fortemente contrária aos dados registrados na contabilidade da empresa.

Cumpre ainda ressaltar que no prazo legal foi apresentada impugnação, ocasião em que foi requerida produção de prova pericial contábil obedecendo-se a todos os requisitos previstos nas normas reguladoras do PAF.

Ocorre que, dois anos após, a Recorrente recebeu intimação da decisão de 1ª instância concluindo pela procedência do lançamento, sem fazer menção ao requerimento de produção de prova pericial.

Dos Fundamentos:

I - Da Tempestividade

Conforme o art.33 do Decreto 70.235/72, " Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro de trinta dias seguintes à ciência da decisão".

II - Da Ampla Defesa

art.5º, LV da CRFB/88, art. 18 do Decreto 70.235/72

Ab initio, cumpre ressaltar que Carta Magna em seu artigo 5º, LV garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório, ainda que em sede administrativa. Senão vejamos:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Da mesma forma, o artigo 18 do Decreto 70.235_72 aduz que a autoridade julgadora de 1ª instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Como já narrado anteriormente, o requerimento de produção de prova pericial feito pela Recorrente, sequer fora apreciado pela autoridade, não havendo a menção sobre a apreciação na intimação recebida.

Assim é pública e notória a necessidade da anulação do lançamento efetuada de forma não prevista em lei.

III - Da Declaração

De forma expressa no art.150,§4º do CTN, " Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esses prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

IV

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