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Recurso Especial

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Por:   •  25/11/2014  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Apelação Criminal nº ________.

Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, onde, inconformado com a decisão proferida no venerando Acórdão, interpor

RECURSO ESPECIAL

com fundamento no Artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.

Assim, postula-se pelo recebimento do presente, passando a ser parte integrante dos autos e, o seu devido processamento, para que, assim, seja remetido para o Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que

pede deferimento.

(cidade), (data).

Advogado

OAB/__.

RAZÕES DE

RECURSO ESPECIAL

Processo nº ____.

Autor: Justiça Pública

Réu: Tício

EMÉRITO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA TURMA,

ÍNCLITOS MINISTROS,

DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA.

Em que pese o ilibado saber jurídico dos Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido não merece prosperar, por estar em dissonância com a regulamentação legal federal vigente, da forma que passa a se expor:

DO CABIMENTO:

Diferente do recurso extraordinário, no recurso especial não se exige a repercussão geral das questões levantadas, entretanto, o prequestionamento da matéria é requisito indispensável já ocorrido nos autos.

O Artigo 105, III, “a” da Constituição Federal preceitua que: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;”.

Nota-se pelo teor da redação constitucional que, o Tribunal que nega vigência de lei federal, onde, feita a subsunção normativa sua aplicabilidade é perfeitamente válida, merece amparo do Colendo Superior Tribunal de Justiça para reforma do julgado.

Sendo assim, no aspecto de admissibilidade, pugna pelo seu reconhecimento, recebendo-o e, ao final dando provimento.

DOS FATOS:

O Réu, em processo que tramitou na cidade e comarca de São Paulo / Capital, ao final da persecução em primeira instância, foi condenado por homicídio culposo no trânsito, nos termos do Artigo 302, caput, do Código de Trânsito Nacional, por, acidentalmente ter atropelado e matado sua ex-esposa.

Entendeu o Meritíssimo Juízo singular que, Tício não fazia jus ao perdão judicial, pois o Réu não estava mais na constância de seu casamento, por consequência, o pleito era incabível.

Inconformado com a decisão, o Réu apelou da sentença condenatória de 1ª instância para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando suas razões de recurso e postulando a reforma do julgado.

Razões que, a nosso ver, são plenamente

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