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Recurso Especial

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Por:   •  18/10/2013  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  594 Visualizações

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asdasdsaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXX

APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRENTE: JUSTIN

RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO

JUSTIN, nesta Cidade, nos Autos da APELAÇÃO CÍVEL n.º XXXXXXXXXX julgada pela Colenda XXª Câmara Cível Egrégio do XXXXXXX, sendo Apelado, vem por seus advogados, com fundamento no art. 121,§5º, nos termos e no prazo do arts. 26 e ss. e arts. 255/257 da Lei n.º 8.038/90 (RISTJ) e na forma dos arts. 541/546 do CPC, interpor o presente:

RECURSO ESPECIAL

para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contra a sentença de 1º grau, que rejeitou a apelação, consoante publicação no DO - Poder Judiciário - Estadual, em ..., às fls. ... e que foram interpostos tempestivamente pela ora Recorrente, contra o Acórdão prolatado na Apelação Cível supra indicada, de fls. ..., o qual negou provimento ao Recurso interposto pela ora Recorrente.

Ante o exposto, requer a V. Exa. que seja deferido o processamento do presente Recurso, recebido em seu efeito legal e encaminhado à Superior Instância, para apreciação, após o cumprimento das formalidades processuais.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Goiânia 18 de outubro de 2013

Lucas Azeredo Peclat Mesquita

OAB/GO nº 24.255

Nathalia Passos Mendes

OAB/GO nº 23.166

Tatielly Ferreira da Silva

OAB/GO nº 23.155

Thaís Augusta Quirino Esteves

OAB/GO n°25.123

Iara Fernandes Dias

OAB/GO nº26.236

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRENTE: JUSTIN

RECORRIDA:

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Colenda Turma Julgadora:

DATA MAXIMA VENIA, merece reforma o Acórdão prolatado pela ... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de XXXXX, da lavra do Desembargador-relator ..., que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela ora Recorrente, objetivando, que fossem sanadas omissões, obscuridades e contradições do Acórdão em questão, sendo que esse laborou em error in iudicando, quando em seu voto na Apelação interposta pela ora Recorrente negou provimento ao Recurso, sendo seguido pelos demais componentes da Câmara, que contrariou lei federal e deu interpretação divergente à mesma, e diversamente de outras interpretações emprestadas e precedentes jurisprudenciais das Egrégias Altas Cortes pátrias e por outros Tribunais pátrios em casos idênticos, a hipótese dos autos.

DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

O presente recurso é tempestivo, considerando o disposto no art. 26 da Lei n.º 8.038/90, haja vista o constante no art. 538 do CPC, que dispõe que os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos e tendo em vista que a ora Recorrente, interpôs, tempestivamente, Embargos Declaratórios contra o v. Acórdão, consoante permissivo do art. 536 do CPC.

O preparo do presente recurso foi feito regularmente de acordo com a tabela de custas e taxa de porte de remessa e retorno do STJ.

A interposição do presente recurso subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei Processual Civil.

Há inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer por parte da ora Recorrente, considerando que a mesma não aceitou de forma expressa ou tácita o Acórdão atacado, não havendo por outro lado, a incidência das hipóteses dos arts. 501 a 503 do CPC.

A ora Recorrente, conforme se extrai do art. 494 do CPC, é parte legítima ativa para interpor o presente Recurso Especial, sendo a Recorrida, parte legítima passiva.

Há interesse em recorrer por parte da ora Recorrente, haja vista que espera, em tese, do julgamento do Recurso Especial, situação favorável pelo que configura-se a necessidade e a utilidade do presente recurso, considerando o teor do art. 499 do CPC.

Cabível é o presente recurso, fundamentado no art. 105, inc. III, letras "a" e "c" da CRFB, face à contrariedade e negativa de vigência de lei federal, e, ainda, considerando a interpretação divergente de lei federal dada pelo v. Acórdão vergastado em dissonância com interpretação dada por outro Tribunal, notadamente, o STJ, haja vista que a causa em tela foi decidida em última instância por Tribunal Estadual.

É oportuno expor que quanto à extensão do juízo de admissibilidade, assim se pronuncia NELSON LUIZ PINTO (in, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. SP: Malheiros, 1992, p. 165):

" Não tem, pois o Presidente do Tribunal a quo, competência para apreciar se a decisão recorrida violou, efetivamente ou não, Lei Federal ou tratado. Assim, o seu juízo de admissibilidade se deve limitar, neste caso, à análise dos aspectos formais e da plausibilidade ou razoabilidade da alegação de ofensa à Lei Federal, sem, entretanto, adentrar ou adiantar qualquer apreciação de seu mérito".

DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

DO FATO

Interposta Apelação contra a sentença monocrática que julgou procedente o pedido e distribuído o Recurso para a ... .ª Câmara Cível do TJRJ, recebeu este, o n.º ..., sendo designado Relator, o Des. .... e Revisor, o Des. ... e julgado o Recurso em ..., sendo negado provimento

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