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Relacoes Sindicais

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Por:   •  1/6/2014  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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Representação Sindical e Categoria

A representação sindical em nosso ordenamento é limitada pelo princípio da unicidade sindical, insculpido no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, conforme transcreve-se:

“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(…)

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à area de um Município.”

Com isto, temos que a tradução para unicidade sindical em nosso sitema jurídico é a que permite a um único sindicato a representação dos trabalhadores de determinada categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial. Ainda, o artigo 516 da Norma Consolidada dispõe:

“Art. 516. Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial."

Importante ressaltar que, o princípio da unicidade sindical não está necessariamente ligado à representação por categoria, como ocorre no sistema brasileiro. Em países europeus, é comum a adoção do sistema de representação de empregados por empresa, ofício ou profissão, de modo que a unicidade deverá ser respeitada no âmbito do modelo adotado.

Atualmente, o Ministério do Trabalho, que é o órgão que analisa as condições formais de existência e criação de uma entidade sindical, tem flexibilizado o conceito de unicidade, ao permitir os desdobramentos de uma categoria eclética, e pelo desmembramento territorial, admitindo-se o critério do regionalismo sobre o critério Estadual, naturalmente mais amplo, por exemplo.

Com estes elementos em mãos, e muito embora analisadas as flexibilizações à própria lei, temos ainda nos dias de hoje, um sistema de unicidade sindical rígido, que não permite outra forma de representação a não ser aquela por categoria, bem como proíbe que a base territorial seja inferior a um município.

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