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Relação De Trabalho

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Por:   •  8/4/2014  •  1.784 Palavras (8 Páginas)  •  163 Visualizações

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RELAÇÃO DE TRABALHO

Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.

Relação de Trabalho é o Gênero, ao passo q relação de Emprego é Espécie.

Relação de Trabalho É uma expressão genérica abarcando as relações de emprego e diversas relações de trabalho. Existem várias relações q podem ser relações de emprego

Relação de Emprego

É a relação jurídica estudada e regulada pelo direito do trabalho, marcada pela subordinação jurídica, pela pessoalidade do empregado, pela não-eventualidade e pela onerosidade.

“É uma espécie da relação de trabalho, está regida pela CLT qdo se fala Vinculo empregatício de um empregado, é pq ele é empregado”.

O Empregado só pode ser regido pela CLT, se não ele é TRABALHADOR.

Relação de emprego é a base, os demais são as exclusões.

Modalidades de Relação de Trabalho

É necessário saber quais são os requisitos pr se considerar uma pessoa como empregado.

Na ausência de qq um desses requisitos ele não será empregado e sim trabalhador.

Ex.: Trb autônomo, Trb eventual, Trb estagiário ...

I- RELAÇÃO DE EMPREGO

Requisitos pr a caracterização da relação de emprego

Art. 3º e 2º CLT

S – Subordinado <3º> - dependência deste

H – habitualidade <3º> -presta serviço não eventual

O – Oneroso <3º> - mediante salário

P – Pessoa Física <3º>

P – Pessoalidade <2º> -prestação pessoal de serviço

1 – Tem q ser Pessoa Física -Nunca poderá ser PJ

Se o vinculo for provado o juiz irá anular o contrato de prestação de serviço como a empresa e mandar reconhecer o vinculo empregatício

Art. 9º CLT

As Fraudes

Todos os meios de tentar burlar a legislação Trabalhista, são nulos de pleno direito.

Se aplica o Princ. Da Primazia da Realidade

2- Personalidade (intuito Personal)

Pr a pessoa ser considerada como empregado e não como mero trabalhador, é o requisito da Personalidade, é o direito Personico.

A pessoa n pode se fazer substituir na execução de seus serviços.

A empresa contratou aquela pessoa e não um profissional qq.

A Personalidade é essencial no caso do Empregado

O empregador pode mudar.

Art. 10 e 448 CLT

Mudança na Propriedade da Empresa

A troca do empregador não afeta o ct. De trabalho

Personalidade ≠ Exclusividade

Exclusividade não é um requisito pr uma relação de emprego

A exclusividade esta dentro da personalidade, é uma característica da pessoalidade mas não é requisito essencial pr a caracterização do vinculo empregatício.

3- Onerosidade

Tem q ter o pagamento de um salário pelo labor realizado, o salário pode ser pago por: semana – quinzena – mensal.

Não pode passar do mês

O pgto do salário não pode ser feito em moeda estrangeira;

Tem q ser moeda nacional. (Pode ser feito PGT em cheque ou dinheiro)

4- Não é Eventual - (Habitualidade)

É o trabalho de forma repetida, nas atividades permanentes do empregador – é o poder diretivo do empregador.

“Está relacionada ao fato do contrato de trabalho ser um contrato de trato sucessivo. Contrata-se uma pessoa pr trabalhar. Não se contrata pr empreitada, ou serviços de um profissional liberal.

O trabalho do empregado não pode ser qualificado como “trabalho esporádico”.

Habitualidade – não quer dizer q o empregado tenha q trabalhar todos os dias

EX. Prfª Carol trabalha todas as 5º - tem habitualidade.

Tem q ter previsibilidade de repetição daquela atividade no futuro.

Caracteristica Habitualidade – forma repetida nas atividades

Atividade Fim – Atividade Meio

Independente se a empresa execute seus serviços relacionados a atividade Fim ou Meio da empresa, não se descaracteriza ele como empregado da empresa.

5- Subordinação (Dependência)

É o requisito mais importante da relação de emprego

Somente o empregado tem o critério de subordinação

A contraposição à subordinação é a AUTONOMIA

Ex. Um trabalhador Autonomo não tem subordinação

Art. 4º CLT

Traz o conceito do q é SERVIÇO EFETIVO

É qdo o empregado esta aguardando ou executando as ordens do empregador.

II – TRABALHADOR AUTÔNOMO

A maior diferença é a subordinação

Ele poderá preencher todos os requisitos, só não vai atender ao requisito da subordinação.

Conceito

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