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Resenha A Luta Pelo Direito

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Por:   •  4/11/2014  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  515 Visualizações

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“A luta pelo direito” é uma composição jurídica que expõe questões do célebre jurista alemão Rudolf Von Ihering. A obra se inicia por um prefácio, depois apresenta introdução e dois capítulos, criados de um congresso anunciado à Sociedade Jurídica de Viena pelo autor em 1872. No prefácio Rudolf Von assegura que a razão fundamental para a ordem da obra, foi o objetivo de conceber alicerce ético-prática e não somente uma teoria.

Para o autor, o destino do direito é atingir paz, a luta é o engenho de se obtê-la. Essa ideia oposta transformou-se no ponto de estudo do direito, guarnecido do objetivo em se chegar a tal alvo, o que causa uma continua luta contra a injustiça. Considera-se ser essa questão uma função essencial e importante do direito. Está fora de ser somente uma abstração, o direito, para Ihering, é um soberano absoluto, que só se consolida quando se encontra um equilíbrio entre a balança e a espada que estão em seus braços. “A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito.” (p.1).

Von Ihering retrata sua contrariedade quanto à indiferença feita no julgamento de Antônio, aos direitos de Shylock. Certamente Shakespeare não esperava tão forte crítica de um leitor tão eloquente na situação do mercador injustiçado, como ele inevitavelmente, instiga a pensar.

A mente menos emocional não consideraria o comportamento do judeu uma barbárie, mas, uma proteção a seu direito legal. Algo fica claro, Shylock foi iludido de modo a acreditar que não tinha direito a efetivação do contrato por não englobar o termo sangue, mas como afirmou Rudolf no início do livro, por acaso existe carne que não tenha sangue? O direito do judeu foi ofendido a partir do falso juiz, lesado também pelo golpe dado pelo Estado e foi até a exigência da sua conversão.

No desdobramento do livro o alemão define a presença de duas espécies de direito. A primeira é o direito objetivo, falando do ordenamento jurídico legítimo, que são normas acertadas pelo Estado; a segunda é o direito subjetivo, a aptidão dada a um cidadão para exercer ou não para defender suas próprias ambições. Em toda a produção, Rudolf Von acentua o conflito acerca do direito subjetivo, ainda que elucide que a luta continua como parte essencial nas duas concepções, como se compreende nos exemplos em que aludi.

O jurista trata excelentemente, em contraste a teoria de Savigny e Puchta (p. 9 e 10), quanto ao começo do direito. Na teoria em questão, crê-se que o direito aparece com simplicidade, sem a precisão de uma luta; já o autor acredita que o direito surge através da luta e esforços de um povo, vê que a teoria deles é válida para o período pré-histórico. Para ele, “o nascimento do direito se dá como o do homem, - um parto doloroso e difícil.”.

E é por assim surgir e progredir o direito que se fortalece a ligação dele com as pessoas. “Inevitável é reconhecer que a força e o amor com que um povo protege seus princípios e seus direitos, estão em relação proporcional com a coragem e a luta empregada em conquistá-los”.

Para Ihering, o indivíduo que tem seus direitos lesados tem uma escolha árdua que lhe é conferido, uma é lutar pelo direito, a outra é abrir mão da luta, para tanto é uma escolha que requer sacrifício, o optar pelo direito é promover a luta, porém o optar pela paz e trucidar o direito. Rudolf Von Ihering entende que esta ultima é contra a essência do próprio direito, pois prefere a fuga ao combate diante a falta de justiça.

“O direito é a condição da existência moral da pessoa, e mantê-lo é defender sua própria existência moral” (p.37). Assim sendo, a ausência dessa autoproteção seria um suicídio a própria moral, além de deixar mais forte o inimigo, a injustiça. O homem sem direitos desce ao nível de um animal, pois não mais consegue assegurar sua honra, sua individualidade.

Ihering faz uma comparação entre a dor física e a dor moral, nela menciona a segunda como um sinal de violação ao direito de um povo, assim como a primeira sinaliza um mal-estar no organismo. Quanto maior for a dor sofrida ao ser ferido moralmente, maior ainda será

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